Proposta do governo abre caminho para redução de salários no serviço público

Depois da reforma da Previdência, o governo volta-se diretamente contra o serviço público com a apresentação da chamada “PEC Emergencial”, cujos efeitos, em sua maioria, teriam validade de dois anos. Consequência direta da emenda constitucional (EC) 95/2016, que congela o orçamento público por vinte anos, a proposta de emenda à Constituição traz regras para União, estados e municípios, Poder Judiciário e Ministério Público da União que engessam a administração pública e afetam o trabalho e a remuneração de servidoras e servidores.

A EC 95/16 prevê gatilhos, medidas a serem tomadas caso o teto de gastos não seja cumprido e que têm como alvo os servidores. A PEC antecipa vários desses gatilhos, ou seja, medidas contra servidoras e servidores serão tomadas, independentemente do cumprimento ou não do teto. Assim como na EC, a PEC mostra a preocupação prioritária com a “sustentabilidade” dos entes públicos, o que significa dizer: que assegurem o pagamento da dívida pública, mesmo que isso inviabilize universidades, hospitais e diversos outros serviços à população. Superávit financeiro e excesso de arrecadação serão utilizados para amortizar dívida pública.

Saiba como a PEC pode atingir você

  1. Redução de jornada, salário e funções comissionadas

A irredutibilidade de vencimentos, uma garantia constitucional, cai por terra. A PEC prevê a “redução temporária” da jornada de trabalho, em até 25%, com redução proporcional dos subsídios e dos vencimentos à nova carga horária por até 12 meses. A despesa com pessoal ativo, aposentados e pensionistas, das três esferas, “não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. Está proposta, também, a redução, em pelo menos 25%, de despesas com cargos em comissão e funções comissionadas, mediante redução do valor dessas remunerações ou do número de cargos.

  1. Proibição de reajuste e contratação de pessoal

Efeitos da EC 95/16, como falta de reajuste e de reposição de pessoal, já estão sendo sentidos nos vários níveis da administração. A nova PEC fecha o cerco em diversos desses pontos. De acordo com a proposta, por dois anos, fica vedada a concessão “de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores e empregados públicos e militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal decorrente de atos anteriores a 1º de janeiro de 2019”. Também fica proibida a “criação de cargo, emprego ou função” e “qualquer alteração de estrutura de carreira que impliquem aumento de despesa”.

Contratação de pessoal e realização de concursos só serão admitidas para “reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios”.

  1. Congelamento de progressões

Ficam previstos, também, o congelamento de promoções e progressões. Se aprovada a PEC, ficarão proibidas, pelo prazo de dois anos, a criação ou ampliação de linhas de financiamento e a realização de concurso público, exceto para as reposições. Não poderão ser criados ou majorados auxílios, vantagens, bônus ou benefícios de qualquer natureza a servidores públicos.

As propostas devem ganhar prioridade nas agendas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

A PEC pode ser lida em https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8035497&ts=1572997096697&disposition=inline

Com informações do Sintrajufe e da Fenajufe