A sede de praia do Sintrajusc fica na Rua das Corticeiras, 936, no Campeche em Florianópolis, próximo da “Lagoa da Chica”. Veja mapa abaixo. O telefone é o 3237-4183.

Durante a temporada (novembro a abril), cada filiado pode reservar um dos oito apartamentos por até dez dias, inclusive para seus dependentes ou convidados.

Os agendamentos podem ser feitos com antecedência máxima de 6 meses e mínima de 5 dias do início do período pretendido.  Sendo feitos exclusivamente pela internet, no site do sindicato.

A diária é de R$ 10,00 para dependentes e filiados, mediante pix no final da reserva, e R$ 20,00 para convidados.

A sede possibilita também a reserva de uma das quatro churrasqueiras, salão de festa e campo de futebol.

Aproveite!

IMPORTANTE: É NECESSÁRIO LEVAR ROUPA DE CAMA E DE BANHO.
Fone: (48) 3237-4183
Mapa:  Mapa Google
 

 

Regulamento de uso: 

CAPÍTULO I
Art. 1º – A Sede praiana do SINTRAJUSC, fundada e inaugurada em 28 de Outubro de 1989, destina-se ao congraçamento dos filiados deste sindicato. Sendo o período de temporada dos dias 01 de novembro a 30 de abril de cada ano.

Art. 2º – O SINTRAJUSC, através de sua diretoria, possui a responsabilidade administrativa da sede praiana.

Art. 3º – Além dos filiados deste sindicato e seus dependentes poderão utilizar as dependências da sede, obedecidas às disposições do presente regulamento, os funcionários do sindicato e seus dependentes. São considerados dependentes; esposa/companheira, marido/companheiro, pai, mãe e filhos.

Parágrafo único: Os dependentes só poderão ficar hospedados com a permanência do filiado.

Art. 4º – O filiado terá direito a acompanhante (convidado), que não esteja enquadrado como dependente mediante o pagamento da taxa, da sua inteira responsabilidade, no valor de R$ 20,00 Reais por pessoa convidada. Os filiados e seus dependentes pagarão a taxa diária de R$ 10,00 Reais, mediante o desconto em folha de pagamento do titular/filiado, através de convênio do SINTRAJUSC.

Parágrafo Único – Crianças menores de 12 anos estão isentas do pagamento de diárias.

 CAPÍTULO II
 DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º – O uso do salão de festas, churrasqueira, apartamento, somente serão autorizado/utilizado mediante reserva, que obedecerá rigorosamente a ordem de reserva efetuada no sistema de reservas.

Art. 6º – O prazo máximo de permanência dos associados no Apartamento, será de 10 dias, por temporada.

Parágrafo único: Excepcionalmente poderá ser prorrogado, por um mesmo período de 10 dias ou menos, desde que haja disponibilidade de vagas.

Art. 7º – No ato da inscrição, o associado deverá declarar os nomes de todas as pessoas que o acompanharão durante a hospedagem.

Parágrafo Primeiro – A administração reserva-se o direito de exigir prova hábil de identificação.

Parágrafo Segundo – O número total de ocupantes por apartamento será de (6) seis pessoas (independente de idade).

Art. 8º – A desistência da reserva deverá ser realizada no mesmo sistema (SITE), o qual foi efetuada a marcação da reserva ou comunicada à administração com antecedência mínima de 05 dias, sob pena de pagamento da taxa fixada no art. 4º deste regulamento, mais uma multa de R$ 50, 00 (Cinquenta Reais).

Parágrafo Primeiro – Ocorrendo motivo de “força maior”, devidamente comprovado, por parte do requerente que causem o cancelamento da reserva, a diretoria avaliará sobre a cobrança ou não, da importância correspondente à taxa pelo período da reserva e da multa.

Parágrafo Segundo – A caracterização da “força maior” de que trata o presente artigo, deverá ser comunicada o mais breve possível.

Art. 10º – O filiado que pretender utilizar o Salão da sede para festas ou reuniões, deverá realizar antecipadamente sua reserva através do sistema de reservas no site do Sintrajusc.

Parágrafo primeiro: Obrigatoriamente o filiado deverá estar presente no dia reservado durante todo o período de realização do evento.

Parágrafo segundo – O Valor para a utilização do salão de festas é de R$ 50,00 reais por filiado até o máximo de 50 pessoas. Ultrapassando esse número será cobrado mais R$ 1,00 por excedente.

Parágrafo terceiro – A locação do salão de festas e demais dependências para outras entidades poderão ser realizadas somente no período de 01/05 a 30/10. Os valores estipulados serão R$ 100,00 reais para entidades sem fins lucrativos, e R$ 200,00 reais para outros.

Parágrafo quarto – As locações previstas no parágrafo terceiro deverão ser avaliadas previamente pela diretoria.

 
CAPÍTULO III
 DAS ACOMODAÇÕES
Art. 11 – A sede constitui- se de 8 apartamentos, sendo 4 no bloco da frente e 4 no bloco de trás e Salão de festas com infraestrutura.

Parágrafo Único – Os apartamentos são mobiliados para conforto dos associados possuindo quarto, sala, cozinha e banheiro.

Art. 12 – As sedes mantem dependências especiais para uso coletivo:

 – Área coletiva para banhos; lavação de roupas; lavação de louças e áreas de lazer.

CAPÍTULO V
DAS NORMAS
Art. 13 – O filiado terá prioridade no uso da sede.

Art. 14 – A partir das 00:00h será observado o horário de silêncio.

Art. 15 – São deveres dos filiados:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento, acatando as determinações;

b) Zelar e fazer zelar pelo patrimônio da sede;

c) Manter em ordem e asseio as acomodações;

d) Não deixar torneiras abertas ou chuveiros ligados excessivamente;

e) Não usar aparelhos de som e televisão em alto volume;

f) Não colocar pregos, estampas ou qualquer objeto nas paredes da sede;

g) Não praticar esportes dentro dos apartamentos e área de festas;

Art. 16 – No salão de festas os filiados poderão jogar cartas, damas, xadrez, dominó, etc., sendo expressamente proibido qualquer modalidade de jogo a dinheiro.

Art.17 – Os filiados serão responsáveis por qualquer dano causado por ele ou acompanhantes, devendo reembolsar ao sindicato o valor dos prejuízos causados.

Art. 18 – O valor total da hospedagem será cobrado, mesmo, caso a estadia seja interrompida por ele ou dependente/convidado;

Art. 19º – A administração da sede NÃO se responsabiliza por qualquer dano, extravio ou roubo de objetos pessoais dos filiados e dependentes, ficando sob a responsabilidade do usuário a guarda de seus pertences.

Art. 20º – Os filiados e dependentes que não cumprirem as normas deste regimento, estão sujeitas as penalidades previstas no estatuto do sindicato.

Art. 21º – A limpeza e organização dos quartos e apartamentos, ficarão sempre a cargo dos seus ocupantes.

Art. 22º – Os funcionários da sede estarão subordinados apenas a administração, sendo vedado sua ocupação para atender as necessidades particulares dos associados.

Parágrafo Único – As possíveis reclamações de funcionários deverão ser encaminhadas diretamente à administração para as providências cabíveis.

Art. 23º – As reclamações quanto às instalações ou funcionamento da sede, deverão ser feitas à administração.

Parágrafo Primeiro – A administração da sede, não se responsabilizará por qualquer interrupção de água ou energia elétrica, quando motivada por fatores alheios a sua vontade.

Parágrafo Segundo – Não é permitido o uso da água para lavação de carros, motos, bicicletas e similares.

Art. 24º – Para ingressar nos limites da sede, o filiado deverá apresentar a carteira social, carteira funcional ou outro documento de identificação com foto.

Art. 25º – É vedado o uso de ferramentas, máquinas e outros pertences da sede fora dos limites da mesma, salvo quando expressamente autorizado pela administração.

Art. 26º – Os veículos motorizados devem ser estacionados tão somente nos locais determinados pela administração.

Art. 27º – É vedado ao filiado, utilizar a sede para depósito de seus pertences novos ou usados.

Art. 28 º – Este regulamento poderá ser alterado quando de sua necessidade pela diretoria deste sindicato.

CAPÍTULO VI 
 REGRAS Animais Domésticos – SEDE CAMPECHE

Conforme LEI Nº 9613/2014, DE 25 DE AGOSTO DE 2014

Art. 30 – É permitida a guarda de animais de estimação somente nos apartamentos 05 e 08 do bloco B (atrás);

  1. É permitida a guarda de animais de estimação na sede do Campeche, desde que sejam de pequeno porte e não causem prejuízo ao sossego, saúde, salubridade e segurança dos demais filiados.
  1. Cada filiado é responsável pela limpeza de eventuais sujeiras, bem como fezes e urina, ocasionadas pelos seus animais domésticos, em toda a área da sede, apartamento e inclusive no gramado.
  1. É de rigor absoluto que os animais somente circulem pela sede acompanhados de seus responsáveis, obrigatoriamente pela guia;
  1. O espaço Pet está disponível para utilização e circulação dos animais fora da guia desde que seja de inteira responsabilidade do responsável.
  1. Fica proibido o trânsito e permanência de animais nos locais de uso comum, tais como: Salão de festas, banheiros, e quadra de esportes.
  1. Fica limitado o número de animal de estimação em 1 (um) por apartamento.

 CAPÍTULO VII

DAS PENALIDADES

Art. 31º – Os filiados cujo comportamento for inconveniente ou desatender o disposto neste regulamento, poderá sofrer as seguintes punições:

I. ADVERTÊNCIA;

II. SUSPENSÃO À SEDE SOCIAL;

III. SUSPENSÃO DOS BENEFICIOS;

IV. EXCLUSÃO DO QUADRO SOCIAL.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 32º – O início da diária será 12 horas do 1º dia e encerra-se às 12 horas do 10º dia.

Art. 33º – Os casos omissos neste regimento serão estudados e resolvidos pela administração.

Art. 34º – Este regimento entrará em vigor, tão logo seja divulgada sua aprovação.

SINTRAJUSC

Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina.

ANEXO I

DAS OBRIGAÇÕES DO (A) CASEIRO(A)

I – manter as instalações limpas e em boas condições de uso;

II – zelar pela manutenção das instalações e utensílios;

III – O preparo da sede para o que trata artigo 13º, bem como, a sua imediata limpeza, inclusive com a lavação de louça e toalhas se for o caso.

IV – Receber os usuários e encaminhá-los ao respectivo espaço para o qual fez a reserva.

V – Fazer a conferência dos móveis e utensílios antes do ocupante se retirar (quando do encerramento do período reservado), fazendo o competente relatório.

SINTRAJUSC

Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina.