A Fenajufe realizou, nesta semana, nova atuação parlamentar no Senado Federal em torno do Projeto de Lei nº 6.204/2019, que trata da desjudicialização da execução civil e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A coordenadora Eusa Braga esteve no gabinete do relator da matéria, senador Rogério Carvalho (PT-SE), onde se reuniu com o assessor legislativo Marcus Paulo da Silva Cardoso para apresentar preocupações da Fenajufe com dispositivos do substitutivo em análise na Comissão.
A Federação acompanha a proposta em razão de seus impactos sobre a organização e o funcionamento do Poder Judiciário, especialmente quanto à transferência de atividades executivas para os tabeliães de protesto e à utilização da estrutura judicial nos casos que demandem atuação coercitiva.
O substitutivo mantém a criação da execução extrajudicial civil de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, atribuindo ao tabelião de protesto a função de agente de execução extrajudicial. Entre as competências previstas estão pesquisa patrimonial, citação, arresto, penhora, avaliação e atos de expropriação.
Um dos pontos destacados foi a previsão segundo a qual, havendo necessidade de uso da força, a diligência presencial de constrição deverá ser realizada por Oficial de Justiça vinculado ao juízo competente.
Para a Federação, esse dispositivo evidencia a necessidade de aprofundar a análise sobre os limites, impactos e consequências institucionais do modelo proposto.
Outro ponto apresentado pela Fenajufe foi a previsão de prazo máximo de três dias para o cumprimento, pelo Oficial de Justiça, dessas diligências. A Federação considera que a fixação de prazo uniforme pode desconsiderar as condições concretas de funcionamento dos tribunais, a carga de trabalho, a extensão territorial das jurisdições, a complexidade das diligências e os requisitos de segurança envolvidos no cumprimento de medidas coercitivas.
A Fenajufe seguirá acompanhando a tramitação do PL 6.204/2019 e dialogando com parlamentares e assessorias legislativas, ao mesmo tempo em que aprofunda a análise jurídica e institucional do substitutivo e dos possíveis impactos da proposta sobre o Poder Judiciário.
