– Subsídio é mais caro

Em audiência pública na tarde desta quarta-feira [17], promovida pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, sobre os planos de cargos e salários dos servidores do Judiciário Federal e do MPU, o secretário geral do Ministério Público Federal, Lauro Cardoso, reconheceu que o impacto orçamentário da tabela prevista na emenda apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes [PT-MG] será igual ou maior do que os projetos originais, que revisam os planos de cargos e salários da categoria. Embora tenha defendido a mudança da forma atual de remuneração, a declaração do representante do MPU entrou em choque com os argumentos feitos pelos defensores do subsídio, de que esse modelo seria bem menor do que o PCS.

“O impacto que se prevê poderá ser maior, mas ao longo do tempo tende a trazer economia, mas o valor é semelhante ao projeto original. O subsídio num primeiro momento promove um aumento substancial da folha, mas provoca economia ao longo do tempo”, disse o secretário geral, ao responder questionamento do deputado Roberto Policarpo [PT-DF], que insistiu no tema ao mencionar que o deputado Reginaldo Lopes havia afirmado prever uma economia de 50% no impacto financeiro com a mudança. “Num primeiro momento, deve ficar no mesmo valor ou um pouco maior [que o PCS]”, reafirmou, então, Lauro Cardoso.

Durante sua fala na audiência pública, o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão [MPOG], Duvanier Paiva, também considerou que o impacto da proposta de subsídio é maior do que a tabela dos PLs 6613/09 e 6697/09. “A forma de remuneração por meio de subsídio deveria, necessariamente, ter um impacto bem menor”, avaliou o representante do governo.

Diante das declarações dos representantes do governo e do MPU, de que o impacto do subsídio será maior que o plano de cargos e salários, caem por terra os argumentos dos defensores do subsídio de que esse modelo custaria menos aos cofres públicos.

Duvanier afirma que modelo de subsídio deve ser aplicado somente para carreiras típicas de estado
O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, reconheceu que o modelo de subsídio deve ser aplicado somente para as carreiras consideradas típicas de estado, conforme determina a Constituição Federal ou lei específica. De acordo com ele, todas as categorias que têm seus salários com base no subsídio, cujo modelo remuneratório está previsto na Lei 11.890/2008, são carreiras “que representam o Estado em sua função, como os policiais federais, advogados da União e auditor fiscal da Receita Federal”.

Segundo o secretário de RH do MPOG, na visão do governo a implementação da remuneração por meio de subsídio não pode ser desvinculada de métodos de avaliação de desempenho para promoção e progressão na carreira, seguindo o modelo do Sistema de Desenvolvimento na Carreira [SIDEC], previsto no artigo 156 da Lei 11.890/08. Conforme essa lei, para fins de promoção na carreira, o servidor terá que cumprir os seguintes requisitos, cumulativamente: “I – resultados obtidos em avaliação de desempenho individual; II – freqüência e aproveitamento em atividades de capacitação; III – titulação; IV – ocupação de funções de confiança, cargos em comissão ou designação para coordenação de equipe ou unidade; V – tempo de efetivo exercício no cargo; VI – produção técnica ou acadêmica na área específica de exercício do servidor; VII – exercício em unidades de lotação prioritárias; e VIII – participação regular como instrutor em cursos técnicos ofertados no plano anual de capacitação do órgão”.

A mesma Lei prevê, em seu artigo 154, que “o desenvolvimento na Carreira dos titulares dos cargos que integram as Carreiras [a seguir] se dará por progressão e promoção, em virtude do mérito de seus integrantes e do desempenho no exercício das respectivas atribuições”. Além dessas exigências, a Lei determina, ainda, a demissão por insuficiência de desempenho, com critérios de avaliação puramente subjetivos e discricionários das chefias.

Da Fenajufe – Leonor Costa, com colaboração de Hélcio Duarte Filho