Organização sindical por local gera impasse no FNT

Por Marcela Cornelli

Na próxima semana, dias 9 e 10, a Comissão de Sistematização (CS) do Fórum Nacional do Trabalho (FNT) realiza sua quarta reunião, a pedido da bancada patronal. Ainda não há acordo sobre dois importantes temas do debate acerca da reforma Sindical: organização sindical por local de trabalho e sustentação financeira das entidades sindicais.

No dia 16, o FNT se reúne em plenária para concluir seus trabalho e enviar os resultados dos debates ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta de reforma Sindical, segundo Osvaldo Bargas, secretário de Relações de Trabalho, deverá ser enviada ao Congresso Nacional na primeira quinzena de abril.

Sobre o tema “organização sindical por local de trabalho”, Antônio Augusto de Queiroz, o Toninho do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) avalia que “dificilmente haverá acordo trilateral”. Ele disse ainda acreditar que, do jeito que a proposta está formulada, “terá dificuldades de ser aprovada no Congresso”.

“Comitês Sindicais de Empresa”
Este é o nó do debate da reforma. Os patrões não aceitam a proposta já alinhavada entre governo e trabalhadores. A bancada patronal defende os termos do artigo 11 da Constituição, em contraposição à proposta da bancada dos trabalhadores. O artigo constitucional trata da eleição de delegado sindical na empresa.

Essa proposta, segundo Pascoal Carneiro, da diretoria executiva da CUT e membro da Comissão de Sistematização do Fórum “é insuficiente”. Ele disse ainda que “os patrões defendem o que já existe”. “Nesse ponto especificamente, os patrões, os empresários brasileiros, em sua maioria, ainda têm uma visão do século 19 e início do 20”, destacou Carneiro. Organização de trabalhador, ainda mais no local de trabalho, é muito para a mentalidade colonial de parcela expressiva do patronato brasileiro.

No relatório apresentado pela CS, a representação sindical no local de trabalho tem quatro finalidades básicas: representar o sindicato na empresa ou unidade produtiva, representar os trabalhadores sindicalizados, encaminhar as reivindicações da categoria no local de trabalho e acompanhar e fiscalizar o cumprimento por parte da empresa ou unidade produtiva do acordo trabalhista firmado em negociação coletiva. O objetivo é democratizar o espaço e as relações de trabalho no local da produção.

Constituição e funcionamento dos comitês

Aos membros dos comitês sindicais será garantida estabilidade no emprego, desde a inscrição da candidatura até um ano após cumprimento do mandato. Esses comitês representarão somente os trabalhadores filiados ao sindicato. Votar e ser votado serão prerrogativas apenas do trabalhador sindicalizado. Ou seja, trabalhador não sindicalizado não será representado e sua defesa sindical estará vulnerada.

O critério para a representação está assim determinado pela Comissão de Sistematização: até 50 sindicalizados, dois membros no comitê sindical; de 51 a 200, até três membros; de 201 a 400, até quatro membros; de 401 a 600, até cinco membros; de 601 a 800, até seis membros; de 801 a 1000, até oito membros. Nas empresas ou unidades produtivas com mais de mil sindicalizados ou fração maior que 500 poderão ser acrescentados mais dois membros para cada mil sindicalizados.

Fonte: Portal Vermelho