Oficiais de Justiça da Justiça Federal: pagamento cumulado da GAE e VPNI: orientações sobre a defesa administrativa

Conforme deliberado em reunião com os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no dia 21 de julho, o SINTRAJUSC presta as seguintes orientações a seus associados e demais ocupantes do cargo de OJAF da Justiça Federal da Seção Judiciária de Santa Catarina:

  1. Os Oficiais devem realizar a defesa administrativa, no prazo proporcionado pela Justiça Federal da 4ª Região (30 dias após a abertura da notificação no sistema), tanto pela possibilidade de reversão do quadro na esfera administrativa quanto pela necessidade de melhor preparar as condições para um eventual futuro enfrentamento da discussão no âmbito judicial, se necessário.
  1. Para essa finalidade, o escritório Pita Machado Advogados, contratado pelo Sindicato, irá atuar diretamente, mediante procuração individual a ser outorgada pelo interessado e o pagamento de honorários advocatícios, nos seguintes índices: (a) para os sócios do Sindicato, a 5% (cinco por cento) em caso de solução na via administrativa e de 7% (sete por cento) em caso de solução na via judicial e (b) para os não-sócios, 10% (dez por cento), na via administrativa ou judicial.
  1. Os percentuais dos honorários acima referidos incidirão (a)) sobre os 6 (seis) primeiros meses da parcela mantida em folha de pagamento, após a decisão favorável, em sede administrativa ou judicial e (b) quando houver restituição de parcelas eventualmente descontadas/suprimidas, sobre a totalidade do valor bruto dos atrasados.
  1. Os interessados devem imprimir, preencher, assinar e devolver a procuração assinada em arquivo de imagem (pdf ou fotografia), acompanhada dos seguintes documentos (os documentos das letras “a” até “e” constam do e-mail enviado pela JF aos Oficiais):

a) Notificação de abertura do prazo para defesa;

b) Cópias do expediente instaurado sobre acumulação da GAE x VPNI, contendo despachos e acórdão do TCU, entre outros elementos;

c) Cópia do expediente contendo as portarias de designação para exercício de FC;

d) Cópia da planilha com as FCs incoporadas e as datas de incorporação;

e) Cópia do expediente contendo os atos de incorporação de quintos;

f) Cópia (foto ou print screen) do andamento interno oficial que atesta a ciência do fato pelo servidor e a data em que ela ocorreu, ou seja, a notificações lida/aberta no sistema da JF;

g) Histórico funcional completo;

h) Último contracheque.

  1. A documentação completa e a procuração devem ser remetidas para o e-mail sc@pita.adv.br, com cópia para juridico@sintrajusc.org.br
  1. Eventuais esclarecimentos podem ser solicitados pelo mesmo e-mail ou pelos telefones (48) 3222-6766, (48) 9.9654-6766 e (51) 9.9712.8300. Os celulares também podem ser usados para comunicação pelo WhatsApp.

PROCURAÇÃO:

OF-JUST-VPNI-x-GAE-JF-Procuração-P-jul.2020.docx (447 downloads )

QUESTIONÁRIO:

Sintrajusc-Of-Just-VPNI-x-GAE-questionario-P-jul.2020.docx (477 downloads )