Sintrajusc requer ao TRE-SC que agilize o processo de nomeações de servidores

A pedido do Sintrajusc, o TRE-SC enviou resposta sobre a situação dos autos do processo administrativo que trata do provimento das vagas da Lei nº 15.374/2026. O Sindicato requereu a assinatura e publicação urgentes do ato de distribuição das especialidades dos 14 novos cargos (7 de Analista e 7 de Técnico) e a consequente e imediata abertura do edital de concurso de remoção interna, permitindo o regular prosseguimento do feito para que as nomeações dos novos servidores e servidoras ocorram no menor prazo possível.

A resposta foi que Tribunal já iniciou a implementação das vagas por meio do SEI n. 0003291-81.2026.6.24.8000, “a matéria [implementação dos cargos] se encontra em análise no âmbito administrativo, por meio do processo SEI n. 0003291-81.2026.6.24.8000, aguardando definição da Administração Superior”.

O Tribunal afirma ainda que “a definição quanto à distribuição das especialidades dos cargos, à abertura do concurso de remoção interna e ao momento das nomeações insere-se no âmbito da discricionariedade administrativa, devendo observar critérios de conveniência e oportunidade, sem prejuízo da observância dos princípios que regem a Administração Pública, notadamente o da eficiência”, e que “não se verifica inércia administrativa apta a justificar a adoção das medidas pretendidas pelo requerente, uma vez que a implementação das vagas encontra-se em regular andamento, em observância ao fluxo procedimental próprio e às deliberações pendentes no âmbito da Administração Superior”.

O Sintrajusc pondera que, sim, discricionariedade administrativa é uma prerrogativa da administração, mas não é absoluta, uma vez que a Justiça Eleitoral catarinense enfrenta um cenário de sobrecarga de trabalho e déficit de pessoal, tornando o provimento desses novos cargos uma medida de extrema urgência para a manutenção da excelência dos serviços prestados à sociedade, em especial em ano eleitoral.

Os tribunais precisam aligeirar o passo e cobrar a Administração Superior para as questões que envolvem os servidores e servidoras, sobre os quais todos os dias pesam a cobrança por metas e mais e mais serviço, uma vez que, para os juízes, a discricionariedade administrativa é rápida, especialmente quando envolve o pagamento de indenizações e gratificações que mensalmente engordam o vencimento e ignoram o teto constitucional.