Extinto há 17 anos, pagamento de adicional a juízes federais é autorizado pelo CNJ e soma 1 bilhão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu retomar o pagamento retroativo de adicional por tempo de serviço a parte dos juízes federais. Técnicos do TCU estimam que o pagamento deverá custar até R$ 1 bilhão e que beneficiários mais antigos possam receber R$ 2 milhões cada.
A decisão que reestabeleceu um benefício extinto há 17 anos foi tomada de forma monocrática pelo corregedor do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão.

A decisão beneficia os magistrados federais que ingressaram na carreira até 2006. A cada cinco anos de trabalho, eles tiveram o salário aumentado em 5%. O pagamento será equivalente a todo o período entre 2006 e 2022 em que o adicional ficou suspenso.

O procurador Lucas Furtado, do Ministério Público junto ao TCU, que investiga a concessão desse extra aos juízes, afirmou que o objetivo do processo é avaliar se o benefício fere a legalidade.

Aprovação no CJF ocorreu no final do ano passado
A decisão inicial sobre o tema foi tomada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) no final do ano passado. Na ocasião, a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura, foi contra a recriação do adicional e, vencida, recorreu à Corregedoria Nacional de Justiça. Foi a partir dessa provocação que, agora, o corregedor Luis Felipe Salomão liberou o pagamento retroativo.

Associação de juízes defende retomada do adicional
Após o jornal O Estado de S. Paulo publicar reportagem sobre a volta do benefício, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) enviou nota ao jornal defendendo o adicional. A Associação argumenta que “a decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) respeitou todos os requisitos orçamentários, legais e constitucionais, não havendo qualquer dúvida da sua adequação ao ordenamento jurídico nacional”.

A decisão no âmbito do CNJ gerou efeito cascata em tribunais de todo o país, inclusive estaduais, que desde o ano passado se movem para reinserir o ATS.

Tratamento para os servidores é bem diferente
A cúpula do judiciário acompanhou a política de congelamento salarial dos quatro anos do governo Bolsonaro. Somente em 2002, apenas com uma longa cobrança dos servidores e das servidoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União é que se conseguiu repor parte das perdas. Um reajuste de 19,25%, em três parcelas cumulativas, com a primeira em 1º de fevereiro de 2023 (6%), a segunda, em 1º de fevereiro de 2024 (6%), e a terceira e última, em 1º de fevereiro de 2025 (6,13%), totalizando 24 meses.

Contudo, o projeto de reposição que acabou aprovado, formulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não preservou a parcela dos quintos. A absorção dos quintos incorporados no período de 1998 a 2001 tornou-se um problema grave para a categoria em diversos estados e afeta servidoras e servidores que detém essa verba incorporada por decisão administrativa ou judicial sem trânsito em julgado, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE/STF nº 638115). Agora, a Fenajufe busca a aprovação do requerimento de urgência para o PL 2342/2022, também de procedência do STF, que dispõe sobre a criação de funções no quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reivindicando que o projeto seja emendado a fim de prever a não absorção dos quintos pelo reajuste recentemente aprovado para os servidores e a servidoras do Poder Judiciário (lei 14.523/2023).

Com informações do jornal O Estado de S. Paulo e do Sintrajufe/RS