Eleitor que não votar no primeiro turno, pode votar no segundo

O eleitor que deixar de votar no primeiro turno das eleições deste ano, no dia 1º de outubro, poderá votar no segundo turno, marcado para o dia 29 de outubro. O segundo turno pode ocorrer nas eleições para os cargos de presidente da República e governador dos estados.
Quem não votar porque está ausente de seu domicílio eleitoral e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo no prazo legal de 60 dias, por meio de requerimento ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito, preferencialmente, conforme dispõe a Lei 6.091/74, no artigo 16. A justificativa também pode ser dirigida a qualquer outro cartório eleitoral. Se o eleitor estiver no exterior, no dia das eleições, terá o prazo de 30 dias, a contar de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência.
Se ultrapassar o prazo de 60 dias, ao solicitar a regularização, o eleitor receberá uma multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz eleitoral. Essa multa é calculada com base em 33,02 Ufirs, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% desse valor — o que significa de R$ 1,06 a R$ 3,51 — por cada turno.
Para cada turno em que o eleitor não comparecer e não justificar, será cobrada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral. Após a apresentação do comprovante do pagamento, o eleitor recebe a certidão de quitação eleitoral. O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência em três turnos consecutivos pode ter o título cancelado.

Fonte: Revista Consultor Jurídico