Deter reformas trabalhista e previdenciária é desafio para 2017

A Fenajufe, atendendo solicitação do Sintrajusc enviada logo após o fim do recesso, fará reunião no sábado (21), com um representante de cada Sindicato filiado, para traçar metas de atuação contra a reforma da Previdência. A gravidade da proposta do governo Temer está apressando a articulação de entidades do serviço público nas três esferas e da iniciativa privada.
O Fórum Catarinense em Defesa do Serviço Público reuniu mais de 40 entidades, movimentos e organizações políticas, na sexta-feira, 13, em Florianópolis, para traçar a luta contra a PEC 287, da reforma da Previdência, e também contra a reforma Trabalhista, e foram aprovados vários encaminhamentos. 
O objetivo é fazer a mobilização crescer na Capital e em todo o Estado, porque o ataque aos direitos trabalhistas é tema que, de uma forma ou de outra, afeta toda a população. Todos os dias, o governo Temer paga propagandas na grande mídia para convencer a sociedade de que a reforma da Previdência é necessária. Mas nem precisava. Por livre vontade, os mais influentes jornalistas do país fazem o mesmo discurso, sem mencionar dados que poderiam mostrar o lado perverso desta reforma, fingindo um consenso que não existe.
 
Dívida segue drenando recursos
Sancionado na terça-feira passada, o orçamento da União para 2017 fixa os gastos federais em R$ 3,5 trilhões. Destes, R$ 1,7 trilhão será destinado ao pagamento de juros e amortização da dívida pública. A despesa com pessoal da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), por outro lado, será de R$ 306,9 bilhões, menos de um quinto do que será gasto com as despesas da dívida. Disso, porém, o governo e a mídia não falam.
A situação reforça a necessidade de uma auditoria da dívida pública como única forma efetiva de sanar as contas públicas. Com a manutenção do pagamento da dívida sem qualquer auditoria, o Estado segue voltado apenas para enriquecer os beneficiários da dívida – banqueiros, rentistas e o grande empresariado que financia campanhas milionárias. Enquanto isso, no final do ano passado o governo de Michel Temer (PMDB) conseguiu aprovar a PEC 55, que congela os gastos públicos pelos próximos vinte anos. 
O pagamento da dívida pública, porém, segue sem qualquer limite, mesmo que o preço seja o sucateamento de serviços essenciais ao povo brasileiro, como a saúde, a educação e a segurança. Além disso, vários pesquisadores e entidades já apresentaram estudo mostrando que a Previdência tem superávit, e não déficit.
O coordenador do Sintrajusc Paulo Roberto Koinski participou da reunião do Fórum sexta passada e, em sua fala, destacou a necessidade de se acelerar a mobilização contra a reforma da Previdência. Koinski também sugeriu que se paute a luta pela auditoria da dívida da Previdência Social, e alertou: não podemos colocar fé no STF, que já mostrou em várias ocasiões que não vai ficar do lado dos trabalhadores. As Centrais Sindicais se reúnem no dia 20/01 para tirar um calendário de lutas, mas até lá, o Fórum vai adiantar a mobilização local e estadual.
 
Tramitação pode atropelar prazos
 
Nós, do Judiciário, estamos acostumados com processos de prazos rígidos, sem a relativização que impera nos processos legislativos. Portanto, no caso da PEC 287 (Reforma da Previdência), não podemos confiar plenamente no que dizem os Regimentos da Câmara e do Senado. 
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) já foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados quanto à sua admissibilidade. A Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo.
Esta comissão terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.
Acontece que tudo isso é relativo quando os parlamentares querem criar obstáculos, como no caso do projeto de lei do nosso reajuste. A entrada foi em 2009, e o processo legislativo seria mais célere, por ser lei ordinária e de tramitação prioritária, de iniciativa do Judiciário, mas foram criados vários empecilhos, o projeto passou até por comissão não prevista no regimento e foi totalmente desfigurado, sendo aprovado só depois de seis anos de tramitação.
Já a PEC 241-55/16 (congelamento de gastos), por ser de interesse do governo, tramitou a galope, todos os prazos foram atropelados, várias seções foram realizadas em um mesmo dia, até em dias em que normalmente não há trabalho legislativo, resultando em uma reforma à Constituição em pouco mais de um mês. Ou seja, há prazos e prazos…
 
Reforma da Previdência: saiba mais
 
1 – Aposentadoria unificada: unifica os regimes de aposentadoria do setor privado e do serviço público nas três esferas de Poder dos três níveis de governo, que passam a ter as mesmas regras. Os sistemas de transição, porém, serão diferentes.
 
2 – Idade mínima: institui idade mínima de 65 anos para os brasileiros darem entrada na aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres. Além disso, o trabalhador tem que, nesta idade, ter ao menos 25 anos de contribuição.
 
3 – Regras de transição: homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 serão enquadrados nas regras de transição desde que paguem pedágio de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria na regra atual, pela qual é preciso ter 35 anos de contribuição (homem) e 30 anos (mulher). Assim, um ano vira um ano e meio, por exemplo. 
 
4 – Mudança no cálculo:o valor do benefício será determinado a partir do equivalente a 51% do valor médio  das 80 remunerações mais elevadas registradas desde 1994, acrescido de 1 ponto percentual para cada ano de contribuição previdenciária, incluindo trabalhadores na regra de transição. A aposentadoria integral demandará 49 anos de contribuição.
 
5 – Regimes especiais: acabam os regimes especiais de professores e policiais. Comprovação da sujeição a agentes prejudiciais à saúde será individualizada. Redução de tempo para aposentadoria especial não poderá ser maior que cinco anos.
 
6 – Aposentadoria integral: acaba para novos servidores públicos, que estão submetidos ao teto do INSS. Os estados terão de criar fundos de previdência complementar ou aderir ao fundo dos servidores federais (Funpresp).
 
7 – Pensão por morte: deixará de ser integral e vinculada ao reajuste do salário mínimo. Valor será de 50% mais 10% por dependente. Cotas não reversíveis. Proibição de acumulação de pensão e aposentadoria.
 
8 – Contribuição dos aposentados e pensionistas: continuará a ser devida na parcela que exceda ao teto do regime geral de previdência social, atualmente de R$ 5.189.