TRF4 indefere pedido de Sindicatos de aplicação de horário especial na Justiça Federal no RS e em SC

Nesta quarta-feira, 18, o Sintrajusc foi comunicado de que o TRF4 rejeitou o pedido do Sindicato que visava a aplicação de horário especial de expediente em janeiro para os servidores da JFSC e do TRF4. O Sintrajusc havia enviado à JFSC requerimento administrativo solicitando a aplicação do mesmo horário de expediente aplicado ao Conselho da Justiça Federal (CJF), das 13 às 18 horas, durante o período de 9 a 31 de janeiro de 2017. A JFSC encaminhou o requerimento ao TRF4.

O estabelecimento do horário especial foi determinado pela presidente do CJF, ministra Laurita Vaz, por meio da Portaria nº 419 de 2016. O requerimento do Sindicato buscava a aplicação dos mesmos parâmetros para a JFSC e para o TRF4.

O despacho para a solicitação do Sintrajusc foi nos termos do enviado ao Sintrajufe/RS, que havia protocolado antes do Sintrajusc o mesmo pedido no Tribunal, e foi  assinado pelo vice-presidente, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, atualmente no exercício da Presidência. A decisão é embasada pela resolução nº 79, de 09/08/2011, da Presidência do TRF4, que estabelece os horários de funcionamento da Justiça Federal da 4ª Região (das 11h às 19h para atendimento ordinário e das 13h às 18h para atendimento ao público). Além disso, a decisão diz que a portaria citada pelos Sindicatos refere-se apenas ao Conselho da Justiça Federal. Ou seja, não houve disposição de colocar os servidores do TRF4 em situação de igualdade com o paradigma do CJF, instância máxima da administração da Justiça Federal no país.

Com informações do Sintrajufe