– CTASP não vota projeto de previdência complementar

Na sessão de hoje (03/08) da Ctasp, o deputado federal Sílvio Costa (PMN/PE) pediu vista do PL 1992. Não há previsão para retornar à pauta. 

O PL 1.992/2007, do Poder Executivo, “institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp”. A referida matéria regulamenta o § 15 do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 (Emenda Constitucional nº 41, de 2003 – Reforma da Previdência).


Se aprovada, a proposta dará origem à maior entidade de previdência complementar fechada do mercado brasileiro. O novo regime obriga todos os que ingressarem no serviço público, após a vigência da nova lei, a ter o valor dos proventos de aposentadoria e pensão limitado ao máximo dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – atualmente em R$ 3.689,66. 

Conforme o projeto, qualquer benefício adicional deverá ser buscado por meio de adesão aos planos de benefícios da Funpresp.

SINTRAJUSC