O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) jogou um balde de gelo sobre servidores e servidoras na discussão sobre o auxílio-saúde: reajuste pífio, de R$ 546,00 para R$ 602,00, e continuidade de tratamento diferenciado entre magistrados e servidores, bem ao contrário da prometida isonomia.
Este foi o resultado de sete meses de discussão do Grupo de Trabalho criado em novembro de 2025 sobre o assunto e que apresentou os resultados na sexta-feira passada. A lógica é esta: penduricalhos e mais penduricalhos para magistrados e migalhas e mais migalhas para servidores. No Ato por carreira desta quarta-feira, 1º de Julho, às 15 horas, na rampa do TRT, vamos denunciar mais esta injustiça. O Sintrajusc também está requerendo reunião com o TRT para saber como ficará a tabela do Tribunal, que adota valores por faixa etária, uma vez que os efeitos, segundo o CSJT, serão a partir de 1º de julho.
Luta antiga
Desde 2024, o Sintrajusc trava uma luta ferrenha pelo auxílio-saúde na Justiça do Trabalho. Em julho daquele ano, para reverter a redução de 17,4% do valor pago pelo TRT, fizemos reuniões com a presidência e a direção geral do Tribunal, organizamos Ato de Desagravo na rampa do prédio-sede reunindo cerca de 80 servidores e servidoras, estivemos no CNJ e no CSJT, em Brasília, e entregamos abaixo-assinado ao TST e ao CSJT.
Tivemos vitória em outubro, com o aumento no valor da tabela em função da suplementação orçamentária pelo Conselho. No início de 2025, houve mais um reajuste na tabela, mas, no final de janeiro, caiu a bomba: os Atos nº 16, 17 e 18 do CSJT impuseram restrições ao auxílio-saúde, fixando um valor muito abaixo do esperado para o reembolso do auxílio. Enquanto magistrados recebem um piso mínimo de 8%, servidores ficam sujeitos a um teto de apenas R$ 546,00, sem considerar idade, condição de saúde ou a manutenção dos valores hoje praticados por muitos TRTs, como o de Santa Catarina, que tem tabela por faixa etária.
Depois de muita pressão da Fenajufe e dos sindicatos, o CSJT aprovou, em sessão no dia 30 de julho, suspender os atos e retomar a isonomia na distribuição dos recursos. Ali também foi criado o tal Grupo de Trabalho para estudar o assunto. As coordenadoras do Sintrajusc Denise Zavarize e Maria José Olegário (pela Fenajufe) estiveram naquela sessão.
Como ficou
Agora, a nova resolução, de número 445/2026, traz um modelo nacional uniforme para os magistrados, mas os servidores continuam submetidos às escolhas administrativas de cada TRT.
Na gestão do orçamento, são criados dois “orçamentos estanques”. Na prática, eventual sobra de recursos dos magistrados não poderá financiar servidores e vice-versa. Saiba mais abaixo, conforme estudo feito pelo assessor parlamentar e institucional do Sintrajusc Alexandre Marques.
Estudo
A conclusão é que a Resolução CSJT nº 445/2026 representa um avanço na organização nacional da assistência à saúde suplementar ao estabelecer critérios uniformes, segregação orçamentária e mecanismos de controle. Contudo, ela mantém uma diferenciação estrutural entre magistrados e servidores. Enquanto os magistrados passam a ter um benefício vinculado ao subsídio, com percentuais mínimos e adicionais por idade, deficiência e doença grave, os servidores permanecem sujeitos a um valor per capita fixo, sem progressividade e com diversos aspectos ainda pendentes de definição de mais um Grupo de Trabalho, com participação da Fenajufe e de representantes indicados pelo Coleprecor, que terá prazo de até 180 dias para apresentar propostas sobre temas estruturantes da política de assistência à saúde. Assim, embora haja isonomia nos procedimentos de reembolso, persiste uma assimetria relevante nos critérios de financiamento e na proteção conferida a cada categoria.
Critério utilizado para cada grupo:
Aqui está a principal diferença da regulamentação.
Magistrados:
O Ato nº 71 fixa:
- parâmetro definitivo:
- mínimo de 8% do subsídio, conforme a Resolução CNJ 294.
Enquanto houver limitação orçamentária:
- pagamento contingenciado de 5% do subsídio.
Além disso:
há acréscimo de 25% no caso de:
- idade superior a 50 anos;
- pessoa com deficiência;
- doença grave.
Tudo calculado sobre percentual do subsídio.
Servidores:
O Ato nº 70 estabelece:
valor único:
R$ 602,78 por pessoa (servidor ou dependente).
Não existe:
- percentual da remuneração;
- progressividade;
- faixa salarial;
- idade;
- doença grave;
- deficiência.
Todos recebem exatamente o mesmo valor.
Diferença estrutural
A regulamentação cria dois critérios completamente distintos.
Magistrados:
- benefício proporcional ao subsídio.
Servidores:
- benefício nominal fixo.
Essa diferença tende a ampliar a distância financeira entre os dois regimes sempre que houver reajuste do subsídio da magistratura.
Tratamento dos dependentes
Também existe tratamento diverso.
Magistrados
O auxílio:
- é individual;
- não aumenta pelo número de dependentes.
Entretanto:
há adicional de 25% nas hipóteses previstas.
Servidores
Cada dependente recebe o mesmo valor per capita.
Porém:
não existe qualquer adicional por:
- idade;
- deficiência;
- doença grave.
Grupo de Trabalho
Outro aspecto importante.
A Resolução cria Grupo de Trabalho apenas para discutir:
- grupo familiar;
- dependentes;
- critérios;
- faixas;
- valores;
- progressividade;
- interiorização.
Mas exclusivamente para os servidores.
Para magistrados, praticamente toda a regulamentação já foi definida.
Isso demonstra que:
- o regime dos magistrados foi encerrado normativamente;
- o regime dos servidores permanece provisório.
Reembolso
O Ato nº 72 regulamenta o reembolso.
As regras são praticamente idênticas para ambos:
- notas fiscais;
- medicamentos registrados na ANVISA;
- procedimentos do SUS;
- planos registrados na ANS;
- prazo até o quinto dia útil;
- vedação ao ressarcimento de itens estéticos ou não essenciais.
Aqui há efetiva isonomia procedimental.
A diferença permanece apenas no limite financeiro.
Pontos positivos
A regulamentação:
- cria critérios nacionais;
- aumenta transparência orçamentária;
- separa claramente os recursos;
- estabelece mecanismos de controle;
- cria sistema nacional de monitoramento;
- impede remanejamentos arbitrários.
Pontos críticos
Sob a ótica dos servidores, permanecem algumas assimetrias importantes.
Entre elas:
- ausência de percentual mínimo da remuneração;
- ausência de progressividade;
- inexistência de adicional por idade;
- inexistência de adicional por doença grave;
- inexistência de adicional por deficiência;
- valor per capita único;
- manutenção da indefinição sobre grupo familiar;
- definição futura de critérios por Grupo de Trabalho.
QUADRO COMPARATIVO
| Tema | Magistrados | Servidores |
| Modelo predominante | Auxílio-saúde por reembolso | Modalidades escolhidas pelos TRTs |
| Critério financeiro | Percentual do subsídio | Valor nominal per capita |
| Valor-base | mínimo de 8% do subsídio (contingenciado em 5%) | R$ 602,78 por beneficiário |
| Dependentes | Não alteram o valor-base | Recebem valor per capita próprio |
| Acréscimo por idade | Sim (+25% acima de 50 anos) | Não |
| Acréscimo por deficiência | Sim | Não |
| Acréscimo por doença grave | Sim | Não |
| Percentual vinculado à remuneração | Sim | Não |
| Valor varia com reajuste remuneratório | Sim | Não |
| Grupo familiar | Regulamentado | Ainda será definido por GT |
| Critérios futuros | Praticamente concluídos | Ainda serão debatidos |
| Dotação orçamentária | Própria | Própria |
| Remanejamento de recursos | Vedado | Vedado |
| Reembolso | Regulamentado pelo Ato 72 | Mesmo procedimento do Ato 72 |
| Documentação | Igual | Igual |
| Prazo para solicitar | Até o 5º dia útil do mês seguinte | Igual |
| Medicamentos e procedimentos | ANVISA/SUS | Igual |
| Planos de saúde | ANS | Igual |
