ATENÇÃO – AUXÍLIO CRECHE: PRAZO PRORROGADO

Atenção: o prazo para envio de e-mails foi prorrogado até 28 de fevereiro. Veja abaixo mais informações.

Em razão do acordo realizado para devolução da quota-parte auxilio-creche, a Advocacia-Geral da União juntou aos autos a relação dos beneficiários e respectivos valores.

O prazo é 5 de fevereiro para validação das listas de beneficiados. Serão expedidas as requisições de quem já se habilitou e solicitados mais 60 dias para que eventualmente outros servidores possam entrar na ação.

Desse modo o SINTRAJUSC, em conjunto com o escritório PITA MACHADO, divulga abaixo as listagens para que sejam amplamente verificadas.

Solicitamos que o(a) servidor(a) que não estiver na lista e entender que tem direito, por favor envie e-mail para: sc@pita.adv.br e juridico@sintrajusc.org.br

Os e-mails devem ser enviados até o dia 28/02/2020.

Período que deve ser considerado para verificação do direito à devolução da quota parte do auxílio creche: a partir de dezembro de 2013 (cinco anos antes do ajuizamento das ações).

Listagem-JF-1.pdf (642 downloads )

Listagem-TRT.pdf (961 downloads )

Listagem-TRE-1.pdf (324 downloads )

Saiba mais em sobre a ação em:

https://www.sintrajusc.org.br/categoria-aprova-proposta-de-acordo-nas-aes-de-coparticipao-no-auxlio-creche/

https://www.sintrajusc.org.br/acordo-garante-devoluo-da-quota-parte-do-auxlio-creche/

Fontes: Pita Machado Advogados / Justiça Federal de Santa Catarina