Não bastam os selos e metas ignorarem as consequências do excesso de trabalho sobre a saúde física e mental dos servidores e servidoras. Não bastam os penduricalhos nacionais engordando mês a mês os vencimentos dos magistrados. Agora o TRT-SC vem com um penduricalho local, instituindo o Núcleo de Justiça 4.0 de Cooperação Judiciária de Segundo Grau no âmbito do Tribunal. O assunto está na pauta da Sessão Administrativa Extraordinária do Pleno nesta sexta-feira (3), às 14h.
A finalidade, segundo a justificativa, é absorver a distribuição de processos que seriam atribuídos aos gabinetes dos magistrados de segundo grau durante seus períodos de afastamento, reduzindo a necessidade de convocação de juízes de primeiro grau para substituição temporária no Tribunal.
Só que esta medida aparentemente benéfica para o primeiro grau – manter o juiz na Vara – traz, na verdade, um privilégio para um pequeno grupo no Tribunal. A mudança foi feita para que desembargadores possam receber um aumento da GECJ (Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição), solução para uma realidade da magistratura em que um terço das varas do Estado opera com a metade da força de trabalho jurisdicional formalmente prevista, em quadro estruturalmente desfalcado pela combinação de cargos não criados, vagas não preenchidas e afastamentos legítimos, mas multiplicativos em seus efeitos sobre o primeiro grau.
Mas como ficam os servidores e servidoras neste Núcleo de Justiça 4.0? Com mais trabalho do que já têm. O impacto será no segundo grau, pois sob o argumento de resolver a situação do primeiro grau, o Tribunal está criando aumento de rubrica com aumento de trabalho no segundo grau.
Os dados do Tribunal demonstram que a força de trabalho dos servidores já se encontra submetida a um quadro severo de adoecimento mental, tornando a proposta do Núcleo 4.0 um elemento de piora da saúde dos trabalhadores.
Criar o Núcleo 4.0 sem qualquer incremento de pessoal forçará os servidores a um incremento acentuado de digitação, triagem eletrônica massiva e jornadas estendidas em frente às telas, potencializando também a incidência e o agravamento de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT/LER).
Já faz tempo que o Sintrajusc denuncia a política do cobertor curto no Poder Judiciário da União, exigindo que as administrações tenham posição mais firme junto aos Conselhos Superiores para cobrar concurso, novos cargos e preenchimento de vagas. Mas agora, quando a magistratura não tem mais vergonha de a toda hora se auto conceder penduricalhos, o cobertor não é só curto, deixando ou pés ou mãos de fora. Ele foi levado de vez para atender a pressão insaciável da magistratura sobre o orçamento.
