TRF4 autoriza devolução dos valores da Unimed aos colegas da 4ª Região

O TRF4 autorizou a devolução dos valores pagos pelos servidores e servidoras da Justiça Federal da 4ª Região referentes à taxa mensal da Unimed no período de janeiro a junho de 2026.

A possibilidade de restituição foi regulamentada pela Resolução nº 174/2022, que passou a prever expressamente a devolução de parte das contribuições sempre que houver disponibilidade orçamentária e equilíbrio financeiro do Programa de Assistência à Saúde. Em abril de 2022, o TRF4 publicou a resolução 174, prevendo a devolução de valores pagos por usuários e usuárias em exercícios em que o plano for superavitário. A devolução foi interrompida em 2019 e 2020 pela gestão do TRF4 à época, apesar da disponibilidade financeira e dos pedidos dos sindicatos.

Além da previsão normativa, a devolução dos valores tem sido objeto de reivindicações constantes do Sintrajusc e das demais entidades representativas dos servidores da Justiça Federal da 4ª Região, como forma de assegurar que eventuais superávits retornem aos beneficiários do plano.

Com informações do Sintrajufe/RS