Reforma da Previdência pode ser encaminhada ao Congresso quarta-feira (20)

A proposta de reforma da Previdência do governo Bolsonaro deverá ser encaminhada ao exame do Congresso Nacional na próxima quarta-feira (20). O Sintrajusc convoca os servidores para o Ato a ser realizado no dia 20 de fevereiro (quarta-feira), às 14 horas, na rampa do TRT, havendo em seguida, das 15 às 17h30, Aula Pública no Largo da Catedral, em Florianópolis. O tema será “A contrarreforma da Previdência pelo olhar dos trabalhadores”, organizada pelo DIEESE e Centrais Sindicais.

O texto deverá prever período de transição de 12 anos, estipulando, ao seu final, idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Além disso, em relação aos demais aspectos, caso prevaleça o texto da minuta que vazou no último dia 4 de fevereiro, a proposta deverá prever a opção pela desconstitucionalização das regras previdenciárias, que serão regulamentadas por meio de lei complementar.

Lei complementar
Essa medida torna mais fácil a realização de modificações das regras previdenciárias no futuro, porque leis complementares podem tramitar em regime de urgência, com quórum de aprovação de maioria absoluta — ao menos 257 votos favoráveis na Câmara e 41 no Senado — ao invés dos votos de 3/5 dos parlamentares em 2 turnos de votação, que são exigidos na tramitação das propostas de emenda à Constituição (PEC) — 308 votos na Câmara e 49 no Senado.

Neste contexto, até que essas leis complementares venham a ser publicadas, serão fixadas novas “regras transitórias” na emenda constitucional, que substituem as atuais.

Regime de capitalização
A proposta a ser encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional permite ainda a adoção do regime de capitalização em substituição ao de repartição, modelo atual.

Ademais, no caso dos servidores públicos, prevê a possibilidade de instituição de alíquota progressiva de contribuição previdenciária.

Veja possível cronograma de tramitação da PEC na Câmara dos Deputados:

• 20/02 – envio da proposta ao Congresso, cuja análise começa pela Câmara;

(proposta poderá ser anexada à PEC 287/16 – reforma da Previdência do governo Temer. Esse procedimento poderá acelerar a tramitação da proposta do atual governo)

• 26/02 a 15/03 – análise da constitucionalidade da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em até 5 sessões. Apenas o relator pode apresentar alguma alteração de redação. Não cabem emendas de mérito;

• 26/02 – instalação da CCJ, com eleição do presidente, que designará o relator da proposta; (pleiteiam a presidência da CCJ, os deputados Felipe Francischini (PSL-PR) e Bia Kicis (PSL-DF))

• 27/02 – relator poderá apresentar parecer;

• 12 e 13/03 – pedido de vista (2 sessões);

• 14/03 – discussão e votação da proposta na CCJ;

• 19/03 a 14/05 – comissão especial para análise do mérito;

• 19/03 – ato de criação da comissão especial;

• 21/03 – instalação da comissão, com eleição do presidente, que designa o relator;

• 21/03 a 16/04 – realização de audiências públicas. Emendas ao texto podem ser apresentadas nas 1ªs 10 sessões do colegiado e devem ser subscritas por no mínimo 171 deputados;

• 18/04 – relator pode apresentar parecer;

• 23 e 24/04 – pedido de vistas (2 sessões);

• 25/04 – início da discussão da matéria;

• 7 a 14/04 – votação na comissão especial;

• 21/05 – data a partir da qual começa a discussão e votação em 1º turno (plenário). O quórum para aprovação da proposta é de 3/5 ou 308 votos favoráveis. No processo de votação, em 1º turno, poderão ser oferecidas emendas aglutinativas (fusão de texto já existente) e DVS (destaque para votação em separado);

(após cumprimento do interstício de 2 sessões, que começa a contar após publicação do parecer da comissão especial)

(entre o 1º e o 2º turnos de votação, a matéria retornará à comissão especial para confecção e votação da redação de 2º turno (Interstício de 5 sessões)

• 11/06 – data a partir da qual começa a discussão e votação em 2º turno (plenário);

(após cumprimento do interstício de 5 sessões, que começa a contar após publicação da redação aprovada em 1º turno)

(em 2º turno, somente poderão ser apresentados DVS, com objetivo de suprimir texto ou dispositivos)

• Sendo aprovada na Câmara, a matéria seguirá para análise do Senado Federal.

Fonte: DIAP