Projeto que define não absorção dos quintos tem pedido de vista coletiva na CCJ do Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado teve, na manhã desta quarta-feira, 9, pedido de vista coletiva ao projeto de lei 2342/2022. Entre outras medidas, o projeto inclui a definição pela não absorção dos quintos dos servidores e servidoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU) provenientes de decisão administrativa – os demais já estão garantidos por decisão judicial.

No início da sessão, foi feita a leitura do parecer do relator, o senador Weverton (PDT/MA), que já fora apresentado no dia 15 de junho, com posição favorável às emendas propostas pela Fenajufe. Na sequência, foi concedida vista coletiva, com prazo de uma semana. Assim, a perspectiva é de que o projeto seja votado na comissão na próxima quarta-feira, 16, a partir das 9h.

Na semana passada, a Fenajufe esteve no gabinete do presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP). Na ocasião, a federação solicitou que o PL fosse incluído na pauta da sessão desta semana, para ser analisado o mais breve possível. O projeto estava parado na comissão há quase dois meses. Caso seja aprovado na CCJ, o projeto segue diretamente para análise dos senadores no plenário. O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio deste ano, com emendas articuladas pela Fenajufe.

O texto

O PL trata da criação de funções no quadro de pessoal do CNJ, mas, em sua tramitação na Câmara dos Deputados, foram incluídas emendas que vinham sendo defendidas pela Fenajufe em Brasília. Entre as emendas acatadas pelos deputados está a que define a não absorção dos quintos e décimos incorporados pelos servidores entre 1998 e 2001 nas parcelas da recomposição salarial dos servidores e servidoras do Poder Judiciário (lei 14.522/22) e do MPU (lei 14.524/22), referentes a decisões administrativas.

O texto determina que “As vantagens pessoais nominalmente identificadas de caráter permanente, incorporadas aos vencimentos, aos proventos e às pensões dos servidores das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, inclusive aquelas derivadas da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada, não serão reduzidas, absorvidas ou compensadas pelo reajuste das parcelas remuneratórias dos anexos desta Lei”.

As emendas

A primeira das emendas inclusas impede a absorção dos quintos e décimos incorporados pelos servidores entre 1998 e 2001 nas parcelas de recomposição salarial parcial; a segunda emenda trata da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; já a terceira, transforma o adicional de qualificação por diploma (de ensino superior) dos técnicos em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI); e a última reconhece a essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.

No caso dos técnicos judiciários, o PL define que “Os Técnicos Judiciários que fizerem jus ao Adicional de Qualificação (AQ) em razão da aplicação do inciso VI do caput deste artigo terão a parcela automaticamente transformada em vantagem pessoal nominalmente identificada, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor”.

Em relação aos oficiais e oficialas de Justiça, o projeto também estabelece que “A vantagem pessoal nominalmente identificada decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada de executante de mandados ou equivalente será percebida concomitantemente com a gratificação prevista neste artigo, vedada sua redução, absorção ou compensação”.

O texto ainda define que “Os cargos do quadro permanente de servidores do Poder Judiciário da União são essenciais à atividade jurisdicional”.

Com informações do Sisejufe e Sintrajufe-RS