Parte da Reforma do Judiciário volta à Câmara para nova apreciação

Por Imprensa

A Reforma do Judiciário, aprovada em segundo turno no Senado no mês de novembro desse ano, foi dividida em duas partes, uma que será promulgada imediatamente, e outra com os acréscimos e alterações feitas no Senado Federal, que retornará para apreciação da Câmara dos Deputados.

Dentre os temas que retornam à Câmara para nova apreciação, está a redação do art. 96 da Reforma do Judiciário, que estabelece a competência privativa dos tribunais.

A novidade desse texto é a inclusão do termo polícia (Judicial), estabelecido no inciso I, alínea “b”:

“Art. 96. Compete privativamente:
I – aos Tribunais:
b) organizar suas secretarias, polícia e serviços auxiliares e os dos juízes que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva. (NR)”

Essa modificação foi denfendida pela Fenajufe e pelo Núcleo Nacional dos Agentes de Segurança. Agora o pedido retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação, e por tratar-se de alteração do texto Constitucional, a matéria terá que ser votada em dois turnos para então ser aprovada.

Fonte: Fenajufe