NOTA: CALOTE NO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DE 2022

Por conta da EC 114 de 2021, apenas parte dos precatórios deste ano serão pagos. Os valores começaram a ser disponibilizados para saque em 31 de agosto, mas não contemplam todos os precatórios inscritos para o ano de 2022.

Segundo informações do TRF/4, foram contemplados todos os precatórios alimentares com preferência (60 anos ou mais e portadores de doenças graves ou deficiência), até o limite de 180 salários-mínimos. Também foram pagos os precatórios alimentares, de beneficiários sem preferência, inscritos entre 02.07.2020 e 30.03.2021, respeitada o mesmo teto.  Os demais precatórios alimentares, autuados entre 30.03 e 01.07.2021, os saldos dos precatórios alimentares acima de 180 s.m. e os precatórios comuns, conforme o TRF/4, deverão que aguardar o orçamento de 2023.

Para a categoria representada pelo SINTRAJUSC, em decorrência de ações patrocinadas pelo Escritório PITA MACHADO ADVOGADOS, havia 414 precatórios inscritos – referentes a diferenças de juros e correção da Gratificação Judiciária – com previsão de pagamento para 2022. Destes, apenas 226 foram pagos.  5 precatórios da ação da redução de FC, de interesse de Oficiais de Justiça, foram pagos integralmente.

A assessoria jurídica do Sindicato estuda o cabimento de medidas judiciais para tentar obter o pagamento dos precatórios não pagos em 2022 ainda dentro deste exercício.

08/08/2022