Governo recua e mantém poder normativo da Justiça do Trabalho

Por Marcela Cornelli

A reforma do Judiciário (PEC nº 29/00) sofrerá uma importante alteração no plenário do Senado, conforme acordo formalizado após a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça. Será resgatada, da proposta original aprovada na Câmara dos Deputados (PEC nº 96/92), a parte referente ao poder normativo da Justiça do Trabalho.

O acordo, firmado entre o líder do Governo no Senado, Aloizio Mercandante (PT/SP), o relator da reforma, José Jorge (PFL/PE), e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Edison Lobão (PFL/MA), é para que Lobão apresente destaque para votação no Plenário a fim de garantir a manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho nos dissídios coletivos e em caso de greve em serviços essenciais com risco de grave lesão ao interesse público. O senador José Jorge irá acatar o destaque para que a mudança seja efetivada.

O poder normativo da Justiça do Trabalho foi retirado da reforma do Judiciário durante a votação da matéria na Comissão de Constituição do Senado (CCJ), sob o argumento do Governo de que esses dispositivos seriam tratados na reforma trabalhista. Acontece que ainda não há definição da data de envio desta reforma ao Congresso e, se fosse mantido o texto da CCJ, haveria um vácuo jurídico e a possibilidade de conseqüências imprevisíveis em caso de greves em serviços considerados essenciais à população, como transportes, saúde e abastecimento em geral.

Fonte: DIAP