Fonteles diz que MP que dá status de ministro ao presidente do BC é inconstitucional

Por Imprensa

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, considerou inconstitucional a medida provisória 207 que dá status de ministro ao presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. A MP foi editada pelo governo federal em agosto deste ano e concede foro privilegiado ao presidente do BC, que passa a ser julgado apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“É fato notório que a transformação do cargo visa, em primeira linha, à concessão de prerrogativa de foro, para que (o presidente do BC) seja julgado pela instância máxima da organização judiciária brasileira, o Supremo Tribunal Federal, justamente num momento em que está sob investigação do Ministério Público Federal a respeito de sua regularidade fiscal e eleitoral”, afirma Fonteles em parecer enviado ao STF que responde às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pelo PFL e PSDB contra a medida.

O procurador-geral afirma em seu parecer que a MP foi criada “por inspiração casuística” e destaca a falta de relevância e urgência que justifiquem edição de medida provisória. “O momento presente não demonstra qualquer mudança justificadora da alteração, em caráter de urgência, do status jurídico do cargo de presidente do Banco Central. A economia segue seu curso normal”.

Para Fonteles, a medida fere um dos princípios da Constituição. Pela lei, o presidente da República pode nomear e exonerar ministros de Estado. No caso do presidente do Banco Central, entretanto, a nomeação do presidente fica submetida à aprovação do Senado.

O procurador afirma ainda que a MP descaracteriza a hierarquia que existe entre o Ministério da Fazenda e o Banco Central, pois coloca um ministro presidindo uma autarquia e submetido a outro ministro. “Fica comprovado, com isso, a quebra no sistema normativo constitucional que dispõe sobre a estrutura do Poder Executivo”.

O relator das duas ações no Supremo é o ministro Gilmar Mendes. Ele determinou que, pela relevância do assunto tratado nas ADIs, elas deverão ter seu mérito julgado em definitivo pelo plenário do STF, o que deve agilizar o processo.

Fonte: Agência Brasil, com informações da Procuradoria Geral da República.