CNJ suspende processos disciplinares abertos pelo STJ contra servidores

Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo arquivamento dos processos administrativos de cobrança abertos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra um grupo de servidores federais que teriam recebido diferenças de valores de gratificação supostamente indevidas, além do arquivamento dos processos disciplinares instaurados contra ex-dirigentes que autorizaram seu pagamento. O plenário seguiu o voto do conselheiro Nelson Tomaz Braga, que relatou três processos ajuizados pelas partes – os procedimentos de Controle Administrativo 0007518-56.2009.2.00.0000, 0007312-42.2009.2.00.0000 e 0000631-22-2010.2.00.0000. Com a decisão do CNJ, portanto, foram arquivados não somente os processos que tramitam no STJ, mas também no Conselho da Justiça Federal (CJF) e em toda a Justiça Federal de
1ª e 2ª instância.
A gratificação em questão é a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), antigamente conhecida como Quintos, que foram extintos, num primeiro momento, em 1997. Entretanto, as normas posteriores trouxeram de volta a gratificação, sem contudo esclarecer se nas hipóteses em que o servidor havia optado pela forma de remuneração da função comissionada integral, tal vantagem também deveria ser paga. Posteriormente, o Acórdão 582/03 do Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento dos quintos a servidores que houvessem optado por tal forma de remuneração.
 
 
Fonte: Assessoria Jurídica SINTRAJUSC-Pita Machado