Ação pede pagamento das parcelas atrasadas dos quintos

A assessoria jurídica do SINTRAJUSC ingressou com ação de substituição processual visando o pagamento das parcelas dos quintos em atraso para todos os filiados. Isso se deve à obtenção de diversas decisões favoráveis à incorporação de quintos até setembro de 2001, em razão da MP n. 2.225-45/2001, bem como o pedido de pagamento dos atrasados, tanto para os servidores da Justiça Federal quanto da Justiça do Trabalho.
Em 20 de fevereiro de 2008, perante a 4ª Turma do TRF da 4ª Região, foi julgada a apelação n. 2007.72.00.004169-6, que trata do pagamento de atrasados dos quintos para certa parcela de servidores da Justiça Federal, sendo que o posicionamento da Turma foi favorável aos servidores.
Ação dos 14,23% (VPI) (apenas para filiados)
A assessoria jurídica do SINTRAJUSC ingressou com ação judicial, em setembro de 2007, apenas para os servidores filiados até aquela data, buscando a incorporação do percentual de 14,23% e o pagamento dos atrasados retroativos a 2003 (processo n.2007.72.00.011206-0). Contestada a ação, o Sindicato apresentou réplica e requereu o julgamento antecipado da lide. Os autos estão conclusos desde o início de fevereiro, aguardando a apreciação do Juiz.
O índice surgiu com a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003, sendo que a concessão da VPI – Vantagem Pessoal Inominada – para algumas categorias de servidores representou um reajuste velado de até 14,23%. A Constituição Federal, no artigo 37, X, não permite a concessão de reajustes diferenciados, a título de revisão geral, para os servidores públicos federais. Os servidores que não eram filiados ao sindicato na época do ajuizamento e que tiverem interesse nesta ação podem, uma vez filiados, igualmente pleitear a incorporação dos índices referidos.
Ação do Imposto de Renda
O SINTRAJUSC comunica aos interessados que a Diretoria concedeu prazo até 31 de março de 2008 para receber os últimos documentos necessários ao ajuizamento da Execução da Ação do Imposto de Renda. A partir dessa data, os beneficiários que desejarem ajuizar a Execução deverão procurar diretamente o Dr. Victório Ledra ou outro advogado. Ler a informação completa no Boletim Judiciário Federal número 813.