Veja aqui os destaques aprovados em primeio turno da Reforma Tributária

Por Marcela Cornelli

Os deputados encerraram ontem, 16/09, as votações dos seis destaques à reforma Tributária e marcaram para hoje a apreciação das emendas apresentadas à matéria para conclusão do primeiro turno da reforma.

Imposto sobre herança: O governo obteve 280 votos e o PFL apenas 137 e uma abstenção, mas mesmo assim este ganhou, pois a base governista precisaria de no mínimo 308 votos, já que se tratava de mudança na Constituição.

Com esta votação, foram retiradas do texto aprovado na Câmara as alterações feitas ao Imposto sobre Herança, em especial sua progressividade. A proposta do governo era estabelecer alíquotas, de forma que as grandes heranças sofressem uma taxação mais pesada – forma de distribuição de renda que é corriqueira nos sistemas tributários dos países desenvolvidos.

DRU: O destaque mais importante era o nº 6, do Prona, que suprimia as alterações feitas ao artigo 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) referente à prorrogação da DRU (Desvinculação de Receitas da União). A base aliada rejeitou o destaque por 345 contra 98 votos. Está mantido o texto.

A DRU e a CPMF geram uma receita para o governo de R$ 43 bilhões, são R$ 20 bi com a DRU e R$ 23 bi com a arrecadação da CPMF.

Benefícios à informática: Outro destaque votado ontem e aprovado é o nº 8, da base aliada, cujo objetivo era suprimir o parágrafo único do artigo 98, que prorroga até 2019 os benefícios fiscais às indústrias de informática. O destaque foi aprovado por 339 contra 10. O texto foi suprimido.

Produtos importados: Já o destaque nº 1, do PSDB, que pretendia suprimir a incidência de Contribuição Econômica sobre Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços foi rejeitado por 333 a 88 votos. Essa supressão criava uma situação de desequilíbrio entre os produtos nacionais e os importados, prejudicando a produção nacional.

Guerra fiscal: O destaque nº 3, do PFL, rejeitado por 346 a 97 votos, visava suprimir o parágrafo 2º do artigo 155 e o artigo 90 do ADCT (constantes da emenda nº 27) suprimindo as alterações feitas pela ementa ao ICMS. As alterações constantes no texto já aprovado evitam a “guerra fiscal” e constituem o cerne da reforma.

Cofins sobre Importados: Outro destaque do PFL, nº 4, também foi rejeitado por 334 a 80 votos. O artigo que o destaque pefelista pretendia suprimir tratava da incidência da Cofins sobre Importados (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Ressalte-se que a Emenda nº 27 aprovada já destaca a cumulatividade. Não tributar importados favorece produtos estrangeiros, em detrimento da produção nacional, o que traria prejuízos à economia do país.

Prorrogação da CPMF: Por último, foram votados dois destaques do PSDB. O nº 7, rejeitado por 334 a 98 votos. Esse dispositivo tratava da prorrogação da CPMF, que pretendia extinguir a alíquota de 0,38% a partir de 31 de dezembro de 2003. Assim como na Emenda nº 38, ressalte-se que o texto aprovado (Emenda nº 27) mantém a CPMF provisória e não permanente, por mais quatro anos, com a atual vinculação desses recursos para o financiamento da saúde, Fundo de Pobreza e à Previdência Social.

Pasep: Já o destaque nº 5 finalizou as votações de ontem. Esse dispositivo não alcançou quorum para aprovação (foram 106 votos sim, a favor do destaque; 293 não, contra; e uma abstenção) e o destaque foi rejeitado. O parágrafo 5º que pretendia incluir no texto já aprovado refere-se ao Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) cobrado dos servidores, que hoje é centralizado na União.

Quanto às emendas, doze até o momento, estudo técnico da Mesa Diretora da Câmara poderá prejudicar algumas dessas. Assim, o número de emendas poderá se reduzido. Com a conclusão das votações essa semana, a Câmara aguardará ainda prazo de cinco sessões para iniciar a apreciação da matéria em segundo turno.

Nessa segunda fase, os deputados só poderão apresentar emendas aglutinativas e destaques supressivos sobre matéria discutida no primeiro turno. Isto é, matéria não votada no primeiro turno não poderá ser alterada, aglutinada ou suprimida.

Fonte: DIAP