STJ deve julgar hoje Dissídios de Greve no Judiciário

Estão previstos para serem julgadas na sessão desta quarta-feira [24] do Superior Tribunal de Justiça [STJ] as Petições 7933 e 7939, referentes aos dissídios de greve nas Justiças Eleitoral e Federal. O relator é o ministro Castro Meira e a sessão terá início às 14h.
As ações sustentam que a greve, realizada em junho e em julho deste ano, seja declarada ilegal, com as seguintes alegações: “a] falta de prévia notificação do início da greve;
b] falta de contingenciamento mínimo de pessoal para atender atividades essenciais e inadiáveis; e c] caráter “antidemocrático” da greve para pressionar o Legislativo”. Para rebater esse entendimento, a Assessoria Jurídica da Fenajufe entregou, nesta segunda-feira [22], memoriais ao relator e aos ministros dos STJ. Além disso, de acordo com o assessor jurídico, Pedro Maurício Pita, o objetivo é atuar para que as petições sejam retiradas da pauta da sessão de amanhã. Se isso não ocorrer e elas realmente forem a julgamento, o advogado informa que será feita sustentação oral em defesa do direito de greve dos servidores e contrária ao conteúdo das ações.
Nos memoriais, a Assessoria Jurídica da Fenajufe, ao reafirmar a legalidade do movimento grevista nas Justiças Eleitoral e Trabalhista, argumenta que “os servidores do Judiciário Federal e do MPU tentam, por todos os meios, acordo com o Executivo e o Legislativo pela revisão de seus Planos de Cargos e Salários. A existência de projeto de lei, nesse sentido, não desautoriza a greve, que visa precisamente destrancar o processo legislativo. É legítima a greve como meio pacífico de pressão sobre o Legislativo, especialmente pelos servidores, cujos vencimentos são fixados em lei”.
O documento sustenta também o entendimento histórico da Federação e de outras entidades sindicais dos servidores públicos de que com a falta do direito à negociação coletiva de teor econômico no serviço público, diferente do que ocorre com as demais categorias de trabalhadores, só resta aos servidores a mobilização.
Ao final, a Fenajufe, por meio dos memoriais elaboradas pela Assessoria Jurídica, reivindica, entre outras coisas, que sejam anuladas as Petições 7933 e 7939, desde o despacho que as remete a julgamento, determinando-se a realização de audiência de conciliação e o saneamento do processo, para que seja facultada às partes a indicação das provas a produzir [CPC, art. 331 e CLT, art. 860].
 
Da Fenajufe – Leonor Costa