STF garante a condenado direito de sempre recorrer em liberdade

Por sete votos a quatro, o Plenário do STF concedeu, ontem (5), um habeas corpus que permite ao fazendeiro Omar Coelho Vítor – condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Passos (MG) à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado – que recorra dessa condenação, aos tribunais superiores, em liberdade.

 

A decisão altera a jurisprudência do Supremo e deve influenciar os futuros julgamentos do tribunal. O presidente do STF, Gilmar Mendes, disse que a mudança não impede que os réus sejam alvo de mandados de prisão temporária ou preventiva, nas circunstâncias permitidas por lei. Mas deixou claro que, agora, o direito de recorrer em liberdade passa a ser regra, e não exceção.

 

O fazendeiro mineiro foi julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado (artigos 121, parágrafo 2º, inciso IV, e 14, inciso II, do Código Penal).

 

Antes da subida do recurso especial ao STJ, o Ministério Público pediu ao TJ-MG a decretação da prisão, uma vez que o réu, conhecido produtor de leite da região, estava colocando à venda, em leilão, seu rebanho holandês e suas máquinas agrícolas e equipamentos de leite. Esse fato, segundo o MP mineiro, estaria a demonstrar seu intuito de se furtar à aplicação da lei penal.

 

Na época, o 1º vice-presidente do TJ-MG acolheu as ponderações do MP estadual e decretou a prisão. Como o REsp ainda não foi julgado e Vitor corre o risco de a ordem de prisão ser cumprida, ele impetrou habeas no STF, pedindo a suspensão da execução da pena. Também pediu que não se aplicasse a norma (artigo 637 do Código de Processo Penal) segundo a qual o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo.

 

O processo foi trazido de volta a julgamento, na sessão de ontem do STF, pelo ministro Menezes Direito, que pedira vista do processo em abril do ano passado, quando o relator, ministro Eros Grau, já havia votado pela concessão do HC.

 

O processo deu entrada no Supremo em março de 2004, tendo naquele mês o então relator, ministro Nelson Jobim (agora aposentado), negado e posteriormente concedido liminar. Jobim mudou de posição diante da explicação de Omar Coelho, nos autos,  de que vendera seu rebanho de leite para mudar de ramo de negócios.

 

O caso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF, que decidiu afetá-lo ao Plenário, que iniciou seu julgamento em abril do ano passado, quando Menezes Direito pediu vista. (HC nº 84078 – com informações do STF).

 

 

FONTE: Espaço Vital