Na Câmara, Fenajufe defende aposentadoria especial para servidores com deficiência, pensionistas e a competência da Justiça do Trabalho

Duas pautas importantes foram levadas pela Fenajufe aos gabinetes dos deputados Helder Salomão (PT-ES) e Rogério Correia (PT-MG), nessa quinta-feira (25), na Câmara dos Deputados: a PEC 133/2019 – que revê as regras para aposentadoria especial de servidoras e servidores com deficiência (PCDs) – e o apoio à competência da Justiça do Trabalho.

Participaram da reunião com o assessor legislativo José Pennafort Neto (Helder Salomão) as coordenadoras Lucena Pacheco e Soraia Marca e o coordenador Fabrício Loguercio, além da assessora parlamentar Fernanda Modelli; já no encontro com o assessor Estaylon Kevim Santos Bandeira (Rogério Correia) houve, ainda, a participação da coordenadora Sandra Dias.

Nos encontros, a Fenajufe defendeu a aprovação da PEC 133/2019, também chamada de “PEC Paralela”. A proposta corrige alguns efeitos da reforma da Previdência (EC 103/2019) e trata da aposentadoria especial para servidoras e servidores com deficiência. O deputado Felipe Francischini (União-PR) apresentou parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) pela admissibilidade; a matéria, no momento, aguarda deliberação nessa comissão.

Principais pontos da PEC 133:

• Reabre o prazo pelo período de 6 meses para os servidores públicos federais optarem pelo regime de previdência complementar;

• Até que lei discipline o cálculo da pensão por morte, a cota por dependente será de 20% (ao invés de 10%) no caso do dependente menor de 18 anos;

• Possibilidade de acúmulo de pensões quando existir dependente com deficiência intelectual, mental ou grave;

• Para os cálculos do provento integral do servidor público, será considerado a média do valor do subsídio juntamente com as vantagens pecuniárias e dos adicionais de caráter individual dos últimos 10 anos;

• Criação do incidente de prevenção de litigiosidade;

• Estabelece contribuição previdenciária do agronegócio exportador;

• Redução da carência do RGPS para homens (de 20 para 15 anos)

• No regime do Simples Nacional estabelece contribuição para incentivar prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à saúde;

• Cálculo do benefício da aposentadoria por incapacidade permanente. No caso de aposentadoria por incapacidade geradora de deficiência ou no caso de aposentadoria por incapacidade decorrente de doença neurodegenerativa o benefício previdenciário será a média das 100% maiores contribuições (sem a incidência da regra de 60% + 2% por ano de contribuição que exceda 20 anos). No caso da aposentadoria por incapacidade permanente quando decorrente de acidente que não se enquadre como de trabalho, será acrescido 10% na regra de cálculo dos benefícios, passando a ser 70% + 2% por ano de contribuição que exceda 20 anos;

• Cria transição de cinco anos para introdução da nova base de cálculo dos benefícios previdenciários – seriam consideradas as 80% maiores contribuições até 31/12/2021; 90% das maiores de 2022 até 31/12/2024; e 100% dos salários de contribuição, a partir de 2025.

Competência da Justiça do Trabalho

A Federação também levou aos assessores a importância da defesa da Justiça do Trabalho, tendo em vista as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) remetendo a competência da JT para a Justiça Estadual – colocando em risco a autonomia desse ramo da Justiça e causando um esvaziamento nas atribuições de servidoras e servidores.

No fim de fevereiro, a Fenajufe e seus sindicatos de base, incluindo o Sintrajusc, participaram do ato nacional em defesa da competência da JT; na capital federal, a mobilização ocorreu no Foro Trabalhista de Brasília.

Da Fenajufe