Sintrajusc reivindica fim da exigência de produtividade mínima no teletrabalho na Justiça do Trabalho e Federal

O Sintrajusc requereu ao TRT-SC e ao TRF-4 a extinção/supressão da exigência de cumprimento de meta de desempenho dos servidores em regime de teletrabalho.

Justiça do Trabalho

Atualmente, esses colegas devem ter produtividade no mínimo 15% superior àquela prevista para os servidores não participantes da modalidade e que executem as mesmas atividades.

O Sindicato menciona o artigo 3º da Resolução 298/2019 do CNJ, que alterou outra, de 2016, e passou a permitir que servidores do Judiciário trabalhem a distância, inclusive fora da sede de jurisdição do tribunal e no exterior, contemplando a proporcionalidade, a razoabilidade e o direito ao tempo livre. Outro argumento é o fato de a Resolução CSJT 207/2017 ter suprimido o percentual de incremento na produtividade cobrado na resolução anterior, de 2015.

Mas, no que diz respeito ao TRT-SC, continuam sendo cobradas, com base na Portaria PRESI 154/2016, metas de desempenho em regime de teletrabalho 15% superiores àquelas previstas para os servidores não participantes da modalidade, em desalinho ao que estabelecem os Conselhos.

O Sindicato levanta o fato de que, diante da pandemia de covid-19, a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR 98/2020, atualmente vigente, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção à contaminação e autorizou que não sejam observados os requisitos previstos pela Portaria PRESI n. 154/2016 para fins de trabalho remoto, atendendo assim os parâmetros de proporcionalidade e razoabilidade.

Justiça Federal

No âmbito do TRF4, a Resolução 134/2016 regulamenta o teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 4ª Região e estabelece metas de desempenho aos servidores em regime de teletrabalho até 10% superiores àquelas previstas para os servidores não participantes da modalidade. Assim, como na Justiça do Trabalho, também se mostra em dissonância com a proporcionalidade e a razoabilidade já amparadas pelo CNJ.

De igual modo, vai em direção contrária à Resolução 21/2020 do TRF4, publicada no contexto da pandemia, que dispõe sobre o teletrabalho integral compulsório e permite que metas individuais de produtividades sejam estipuladas e regularmente avaliadas pelos gestores das unidades.

Os Requerimentos Administrativos trazem vários exemplos pesquisados pela Assessoria Jurídica do Sindicato para alertar, com base na experiência com a pandemia, que os servidores em regime de teletrabalho não devem sofrer com a sobrecarga nas tarefas, na medida em que a atividade jurisdicional continua a ser desenvolvida com excelência e já existem formas previstas de controle da atividade do servidor que adotou esse regime.

É hora, portanto, de extinguir de vez a exigência de percentual, por estarem mantidas a qualidade do trabalho desenvolvido, a eficiência da atividade prestada e a manutenção da atividade jurisdicional.