Sintrajusc na luta pela manutenção da “opção” do art. 193 do RJU

Servidores aposentados dos três ramos do Judiciário Federal em Santa Catarina estão sendo surpreendidos pela mudança de posição do TCU e a consequente determinação de cessação dos pagamentos da rubrica denominada “opção”, referente à vantagem do art. 193 do RJU (Lei. 8.112/90).

Em que pese a concessão do direito ter amparo no então entendimento do Tribunal de Contas, a determinação atual sequer observa os atos de aposentadoria anteriores à viragem, gerando prejuízos potencialmente imediatos aos servidores.

Neste sentido, o Sintrajusc, através da assessoria jurídica Pita Machado Advogados, reforça sua disponibilidade para o enfrentamento, seja no âmbito administrativo, junto ao TCU, ou, se necessário, judicial. Para tanto, as solicitações podem ser encaminhadas para o e-mail sc@pita.adv.br ou através do whatsapp nº (48) 99654 6766.