Servidores do Judiciário fazem Ato no dia 9 de abril

No dia 9 de abril os servidores do Judiciário Federal em SC irão se somar à Jornada Nacional de Lutas dos SPFs, nos dias 7, 8 e 9. Em Assembleia realizada nesta quarta-feira, 25, foi aprovado Ato na frente da Justiça Federal, incluindo um bom debate sobre o tema da corrupção, com palestrante a ser convidado.

O SINTRAJUSC irá levar esse encaminhamento ao Fórum Estadual dos SPFs, que está se reunindo nas últimas semanas para finalizar os detalhes da Campanha Salarial. Pela dificuldade de mobilizar, nesse momento, para a Greve, as entidades têm se posicionado no sentido de chamar os servidores para um Ato Unificado representativo em Florianópolis.

A luta pelo reajuste salarial é um tema que unifica as categorias, que também têm suas pautas próprias.  No caso do Judiciário, a luta pelo ao PL 7920/2014, projeto que altera o Plano de Cargos e Salários e atualiza os salários, foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCLC) da Câmara dos Deputados na quarta, 25.

A partir de agora, o Projeto segue para a mesa da Câmara, que determinará a abertura do prazo recursal de cinco sessões ordinárias para a interposição de recursos contra os relatórios das Comissões, aprovados em caráter terminativo. Caso sejam interpostos, o projeto vai ao plenário para deliberação. Do contrário, volta à CCJC para redação final. Para a interposição de recurso, são necessárias as assinaturas de 52 parlamentares.

 

Ingresso de Ações

A Assembleia de quarta também aprovou o ingresso de ações judiciais, individuais ou coletivas, dependendo de avaliação da Assessoria Jurídica, referentes aos quintos e à ação dos 14,23%.

 

Sobre os quintos incorporados:

Como não houve ainda a publicação do acórdão, não é possível antever todos os efeitos que decorrerão dessa decisão. De qualquer forma, a Assessoria Jurídica do Sintrajusc encontra-se em alerta e irá monitorar toda a movimentação sobre esse tema, para defender os interesses dos integrantes da categoria profissional. A Assessoria sugere apenas que se aguarde a publicação do acórdão deste incidente para deflagrar os procedimentos de novos ajuizamentos, sem prejuízo da discussão deste e de outros pontos em assembléia específica.

 

Sobre a ação dos 14,23%:

As ações dos 14,23% (ou 13,23%) foram massivamente ajuizadas entre os anos de 2006 e 2008. Embora muitas sentenças tenham sido favoráveis, os cinco Tribunais Regionais Federais “fecharam posição” contrária.

O STJ passou a entender que a matéria em debate era constitucional, não conhecendo dos recursos especiais dos servidores. O STF, por sua vez, sustentou que a matéria era infraconstitucional, e não admitiu nenhum recurso extraordinário.

Recentemente, uma das Turmas do TRF1 passou a julgar procedente o pedido. Agora, há poucos dias, o Pleno do TRF1 julgou um incidente de inconstitucionalidade por omissão, pacificando, no âmbito daquele Tribunal, o entendimento de que são devidas as diferenças.

Com isso, abre-se a possibilidade de ajuizamento de novas ações, nas Varas Federais de Brasília (art. 109, §2º, da CF). A ação anterior, movida pelo Sindicato, como substituto processual, não faz coisa julgada em relação aos direitos individuais dos integrantes da categoria.

O QUE SE BUSCA

– A Lei 10.697/2003 concedeu revisão geral de 1% aos servidores federais. No mesmo dia, a Lei 10.698 atribuiu uma parcela fixa (VPI) de R$ 59,87 para todos.

– A tese defendida é de que ambas as verbas compõe a revisão geral daquele ano, entre outros motivos, porque a VPI teve a finalidade expressa de recomposição das perdas inflacionárias e a proposta de lei foi do Chefe do Executivo (que não detém iniciativa legislativa para os demais poderes, exceto na revisão geral).

– A VPI de R$ 59,87 representou um aumento de 14,23% para a menor remuneração do serviço público federal. Como a revisão geral deve ser feita “nos mesmos percentuais e na mesma data para todos”, os demais servidores têm direito à diferença entre o percentual que receberam e esse percentual maior.