Relator apresenta parecer contrário a projeto de congelamento salarial

O deputado Pepe Vargas [PT-RS] apresentou, no dia 16, parecer contrário ao mérito do PLP 549/2009 na Comissão de Finanças e Tributação [CFT]. O projeto de lei complementar em questão limita o aumento da despesa com pessoal, no período entre 2010 e 2019, à reposição da inflação, mais 2,5% ou a taxa de crescimento do PIB, o que for menor.

Em seu voto, o relator se posicionou contrário ao mérito, embora tenha considerado que do ponto de vista orçamentário e financeiro o projeto é compatível. “Diante do exposto, voto pela não implicação orçamentária e financeira do Projeto de Lei Complementar nº 549, de 2009, não cabendo pronunciamento quanto a sua adequação financeira e orçamentária. E, quanto ao mérito, somos pela rejeição do Projeto”, afirma trecho do relatório de Pepe Vargas.

O assessor parlamentar da Fenajufe, Antônio Augusto Queiroz, explica que caso a CFT aprove o parecer do relator, o projeto não será arquivado, uma vez que o que está sendo questionado no voto é o mérito e não a adequação orçamentária e financeira da proposta, que é o objeto de análise da Comissão de Finanças e Tributação. Segundo ele, mesmo se o mérito for rejeitado na CFT, o projeto seguirá para a próxima comissão, no caso a Comissão de Constituição e Justiça, e, necessariamente, terá que passar pelo plenário da Casa. “O voto do relator contrário ao mérito não implicará no arquivamento do projeto. Para isso, o parecer teria também que rejeitar o projeto do ponto de visto da adequação orçamentária e financeira, o que não ocorre nesse caso. Com esse voto, no entanto, o projeto terá que passar pelo plenário”, explica Antônio Augusto Queiroz.

O relator, ao questionar o projeto, utilizou como argumento, entre os vários pontuados por ele, a falta de uma política salarial para o conjunto do funcionalismo, o que gera distorções entre as diversas carreiras do serviço público.

De acordo com o projeto, o Poder ou órgão que exceder os novos limites, seja com reestruturação, contratação ou mesmo com a nova despesa com previdência complementar, ficará impedido de: a] criar cargos, empregos ou funções; alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; fazer o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvado educação, saúde e segurança; conceder vantagens, aumento, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer titulo, salvo sentença judiciário ou revisão geral; e contratar hora extra.