Quintos e a inconstitucionalidade no STF – Movimentação no RE 638115

Agora no dia 10 nova movimentação no processo registra decisão do relator Min. Gilmar Mendes indicando inadmissão de Embargos Declaratórios interpostos, aparentemente nos mesmos moldes do ocorrido em 2016 com o Sintrajusc, CONDSEF e outros.

Como a decisão pende de publicação, os exatos fundamentos serão conhecidos somente após o feriado, quando da publicação do inteiro teor, mas tudo indica que novamente o Relator entendeu que as entidades na condição de amicus curiae, embora atuem na instrução dos autos com informações e dados técnicos relevantes, não possuem legitimidade para a interposição de recurso.

Seguirá pendente, portanto, a modulação dos efeitos sobre aspectos não enfrentados pelo acórdão prolatado pelo Ministro Gilmar Mendes, tais como a decadência de revisão dos atos da administração de incorporação e as situações já atingidas pela coisa julgada, objeto de EDs ainda não apreciados, como no caso dos interpostos pela PGR.

Histórico

O Sintrajusc tem diversas ações pleiteando o pagamento de atrasados dos quintos incorporados até 2001. Além de tais ações, o Sindicato ajuizou ações de substituição processual beneficiando todos aqueles filiados que, por uma razão ou outra, deixaram de individualmente apresentar procuração para as anteriormente ajuizadas. São elas as ações 2008.72.00.002525-7, que abrange os servidores da JT, e a 2008.72.00.013969-0, que engloba os servidores da JF. O resultado do RE 638115 afetará as ações mencionadas.