PROPOSTA DE IVES GANDRA AUMENTA DISTORÇÕES

Ontem foi divulgada a proposta do CNJ assinada pelo Ministro Ives Gandra cuja íntegra se encontra na página do SINTRAJUSC. O projeto consegue ser pior do que o anteriormente anunciado, precisa ser reformulado e coloca em cheque a capacidade do CNJ em propor soluções para a organização do Judiciário. A seguir uma análise preliminar da proposta à luz das formulações e estudos já discutidos pela categoria.

Uma lógica suspeita

 

A proposta segue a lógica de estabelecer uma relação entre a remuneração dos juízes e dos servidores hoje inexistente. O problema é que ao fixar um teto para os servidores de 75% da remuneração do juiz substituto, incluídas as vantagens pessoais como anuênios ou quintos para quem os têm, a proposta achata a remuneração dos servidores mais antigos congelando-as. Portanto, PERDEM OS MAIS ANTIGOS.

Neste caso, a perda não será futura, mas imediata, pelo congelamento até que fique abaixo do subteto. Ou seja, quem tem hoje remuneração bruta maior que um juiz substituto não terá aumento algum com o novo PCS. Para justificar isto, Ives Gandra deturpa o principio da razoabilidade e inventa outro, o da natureza hierárquica (!).

 

 

Os magistrados acabam de passar quatro anos sem reajuste e receberam apenas 5% agora, em razão principalmente de suas lutas se restringirem à busca de acordos de gabinetes em Brasília, coisa que – o próprio resultado mostra – não funciona. O que vai acontecer é que ou ficaremos com salários arrochados pela incapacidade reivindicatória da magistratura ou os magistrados pegarão carona nas nossas Greves. Afinal, há pelo menos 14 anos, quando fizemos nossa primeira Greve nacional, os servidores não esperam tanto tempo sem uma greve que garanta reajuste. O item 7 da proposta deixa isto claro ao propor reajuste de 5% aos magistrados, o que é pouco, diga-se de passagem. É preciso que se diga, os magistrados precisam rever sua organização sindical e se prepararem para a luta na qualidade de trabalhadores que vendem sua força de trabalho como qualquer outro, a exemplo da magistratura de vários países europeus.

 

 

O tratamento dado às CJs visa tão somente a valorização dos de fora do quadro, que, sem condições de aprovação em concurso público, ingressam por meio do imoral apadrinhamento, também chamado clientelismo, primo-irmão do nepotismo, que ainda corre solto pelo serviço publico brasileiro. Este tipo é qualificado de comissionado puro por Ives Gandra, que, preocupado com ele, concede 20% de reajuste.

Enquanto isso, os servidores do quadro são agraciados com o aumento para 18 meses do interstício mínimo entre uma progressão e outra (hoje é de 12 meses), o que, se aprovado, vai alongar o tempo da precária carreira hoje existente com perda salarial cumulativa. PERDEM OS NOVOS SERVIDORES.

 

 

Ives Gandra propõe também a redução da quantidade de FC baixas (1 a 4) que hoje, à custa de uma distorção, fazem parte do salário de grande parte da categoria. O problema é que os recursos orçamentários gastos com elas, pela proposta do ministro, não se transformam em salário como defendemos nós, servidores.

Finalmente,o ministro demonstra, no mínimo, ingenuidade ao propor negociação prévia com o Governo para parcelamento em 3 vezes da implementação. Ora, sabemos, pela experiência, que tal discussão nos é muito mais favorável se feita depois que o projeto estiver no Congresso.

 

 

Se cada item for analisado em separado, alguém menos avisado pode encontrar um ou outro ponto aparentemente de acordo com as propostas da categoria. No entanto, analisado de forma global, a proposta é nociva às pretensões salariais e de carreira dos servidores, bem como à própria gestão dos órgãos do Judiciário, em razão de criar novas distorções.

De ontem para hoje, novas reuniões estão ocorrendo entre diretores do STF e seus dirigentes para analisar a proposta e, talvez, modificá-la. A FENAJUFE não foi admitida nessa discussão.

É evidente, no entanto, que só em razão da greve forte é que se está forçando a entrada do assunto na pauta da cúpula do Judiciário. Por isso a Greve deve continuar.

 

A FENAJUFE, como sempre, estará buscando, no momento oportuno, uma negociação nacional para o pagamento dos dias parados mediante reposição do serviço não realizado durante a Greve. Nenhuma Greve pode terminar sem a solução para este ponto, sob pena de ficarmos ao sabor das Administrações. Portanto, a Greve deve crescer até que seja apresentada uma proposta satisfatória e sejam negociados os dias parados.

Sabemos que a negociação é a melhor forma de solução de conflitos e, num caso de Greve, a única capaz de garantir um clima de convivência pacífica e salutar ao ambiente de trabalho. A Greve é uma situação excepcional.

Depois dela, voltamos ao local de trabalho, aos planejamentos estratégicos e aos esforços de todos para tornar o Judiciário uma instituição pública eficiente e eficaz para a população.

Para isto é preciso motivação tanto por parte de administração como de servidores. Uma solução conflituosa ou autoritária por qualquer das partes resultará inevitavelmente num ambiente desfavorável aos esforços necessários.

O respeito ao direito de Greve e a disposição voluntária de colocar em dia o serviço o mais rápido possível devem pautar as negociações. Até hoje, sempre tivemos êxito neste sentido, Administração e servidores. Não há porque ser diferente agora.

 

Negociação dos dias parados

Conclusão

Outra distorção nociva

Valorização dos apadrinhados

Vinculação com magistrados É tapar sol com peneira