Projeto determina que aposentadoria não extingue vínculo empregatício poderá ser aprovado

Segundo informações da professora e colaboradora do DIAP, Silvia Barbára, o deputado Luciano Castro (PR/RR) apresentou no dia 06/09 parecer favorável à aprovação do PL 3772/2000, de autoria do então deputado Alceu Collares. O projeto, que tramita na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, altera o artigo 543 da CLT, dispondo sobre a não-extinção do vínculo empregatício em caso de aposentadoria.
A proposição visa resolver a confusão gerada por uma medida provisória baixada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, que exigia o rompimento do vínculo empregatício na concessão das aposentadorias. É certo que a controvérsia foi definitivamente resolvida pelo STF, em outubro de 2006, a favor dos trabalhadores.
Foi por conta da decisão do Supremo que o relator, deputado Luciano Castro, apresentou agora um novo parecer, favorável à aprovação (o primeiro, de junho de 2007, era pela rejeição).
 
Decisão do STF
Silvia destaca que embora o STF já tenha decidido a questão em favor dos trabalhadores, é muito importante que o PL 3772 seja aprovado, pois altera o caput do artigo 453, adequando a CLT à decisão do Supremo.
A redação caput é a seguinte:
No tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos em que tiver trabalhado anteriormente na empresa, salvo se houver sido demitido por falta grave, recebido indenização legal ou se aposentado espontaneamente.
 
Fim de artifício
O PL 3772/2000 suprime a expressão “ou se aposentado espontaneamente”, incluída na CLT em 1975 exatamente para garantir que os empresários deixassem de pagar a indenização sobre todo o período trabalhado.
Naquela época, era obrigatória a baixa na Carteira de Trabalho na hora da aposentadoria, mas isso, por si só, não desobrigava as empresas ao pagamento.
Além disso, a proposição incorpora ao artigo 453 um parágrafo único, nos seguintes termos: “Parágrafo único. A concessão do benefício de aposentadoria a pedido do empregado não rescinde o contrato de trabalho.”
 
Mobilização
Silvia finaliza a nota destacando o quanto é importanto as entidades sindicais, em particular, e a sociedade, em geral, escrever aos deputados da Comissão de Trabalho para solicitar que o projeto seja incluído na pauta do colegiado e aprovado o parecer do deputado Luciano Castro.
 
Fonte: Diap