Desvio de função: decisão de primeira instância dá ganho de causa a servidor

O Sintrajusc obteve ganho de causa na primeira instância da Justiça Federal na ação ordinária nº 2007.72.00.001607-0/SC, sobre desvio de função, proposta contra o TRT da 12a Região. A ação, interposta em nome de duas servidoras, requer a reclassificação funcional das autoras, de Auxiliar Judiciário para Técnico Judiciário, com o pagamento das diferenças econômicas daí resultantes. Sucessivamente, é pedido o pagamento das diferenças remuneratórias entre os cargos de Auxiliar Judiciário e Técnico Judiciário, em razão do desvio de função, e também o pagamento de indenização em valor equivalente às diferenças remuneratórias entre os cargos.
As autoras são servidoras do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª. Região, aprovadas em concurso público para o cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos. As servidoras alegam que seus cargos haveriam sido extintos com a edição da Lei 9.421, de 24 de dezembro de 1996, tendo sido ambas nomeadas para o cargo de Auxiliar Judiciário, de nível fundamental. Ocorre que as autoras entendem que deveriam ser reenquadradas para o cargo de Técnico Judiciário, de nível intermediário, por desempenharem funções inerentes a esse cargo desde que tomaram posse, bem como, por possuírem o grau de escolaridade exigido. 
 
Segue extrato da decisão do juiz Federal Substituto Hildo Nicolau Perón:
 
“Por conseguinte, condeno a União a pagar às autoras indenização correspondente às diferenças remuneratórias referentes às diferenças entre os vencimentos dos cargos de Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário, no período compreendido entre 16 de fevereiro de 2002 até a data em que foi ou vier a ser implementada a adequação das funções aos cargos ocupados. Os valores, que serão apurados por simples cálculos no processo de execução, serão corrigidos monetariamente de acordo com a variação do IPCA-E, a partir da data dos respectivos vencimentos das parcelas, e acrescidos de juros moratórios de 6% ao ano, contados da citação, de acordo com o disposto no artigo 1º.-F da Lei 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Medida Provisória 2.180-35, de 24 de agosto de 2001”.