Rodrigo Maia apresenta relatório do PL 319 que cria “trem da alegria”

O deputado Rodrigo Maia [DEM/RJ] apresentou nesta quarta-feira, 5 de setembro, o relatório sobre o PL 319/07, que tramita atualmente na Comissão de Trabalho e Serviço Público da Câmara dos Deputados. O projeto, encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal ao Congresso Nacional em março deste ano, altera dispositivos da Lei 11.416/06, trazendo de volta aos servidores alguns pontos que foram retirados do PCS quando a lei foi sancionada.
Rodrigo Maia rejeitou as emendas apresentadas pelos deputados Sandro Mabel [PR/GO] e Laerte Bessa [PMDB/DF]. No entanto, o relator apresentou uma emenda que, se aprovada, poderá criar um “trem da alegria” no Judiciário Federal, com a entrada de pessoas de fora da carreira para ocupar cargos de comissão nos gabinetes dos ministros dos tribunais superiores e dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.
A emenda acrescenta ao artigo 5º do PCS, o parágrafo 8º, com a seguinte redação: “A restrição contida neste parágrafo não se aplica ao provimento dos cargos em comissão dos gabinetes dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos ministros dos Tribunais Superiores e dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça”. Ou seja, com esta nova redação não será exigido o percentual mínimo de 50% para que o total de cargos em comissão seja exercido por servidores do quadro do Poder Judiciário, conforme prevê a Lei 11.416/06 e o PL 319/07.
Em seu relatório, Rodrigo Maia argumenta: “A segunda emenda tem por objetivo flexibilizar o regime de provimento dos cargos em comissão nos órgãos do Poder Judiciário, no que diz respeito aos tribunais superiores e, em especial, em relação àqueles destinados aos gabinetes dos Senhores Ministros”.
Diante destes argumentos, a Fenajufe vai atuar para que o PL seja aprovado sem a emenda apresentada pelo deputado Rodrigo Maia. A luta pela moralidade no serviço público deve continuar e, por isso, a categoria não pode deixar essa emenda ser aprovada pelo Congresso Nacional. Na avaliação da Fenajufe, tal proposta fere os avanços garantidos com a aprovação da Lei 11.416/06 e impede novas conquistas propostas pelo PL 319/07.

Emendas garantem GAE aos oficiais do TJDF e redistribuição

As outras emendas apresentadas pelo deputado Rodrigo Maia atendem as reivindicações dos servidores.

Uma delas atende aos oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do DF, que antes recebiam a Gratificação de Execução de Mandados [GEM], com valor equivalente à FC3. Com a negociação do parcelamento do PCS, o valor recebido pela gratificação foi reduzido. Lutando para corrigir essa distorção, a Fenajufe pediu ao STF, durante a tramitação do PCS na Câmara, que apresentasse uma sugestão de redação ao relator na Comissão de Finanças, para garantir aos oficiais de justiça a possibilidade de optar pela FC ou pela gratificação até a integralização da GAE. Depois de muita negociação, esse texto foi aprovado na Comissão de Finanças e na CCJ, mas o Plenário da Casa modificou a redação deixando apenas a opção pela FC e excluindo a expressão gratificação. Assim, os oficiais de justiça do TJ que recebiam gratificação e não FC, foram prejudicados.
A emenda apresentada pelo deputado garante, até a integralização da GAE, o recebimento da diferença entre as duas gratificações [GEM e GAE]. A proposta acrescenta ao PL o artigo 4º, que diz o seguinte: “Art. 4º Ao Analista judiciário, Área Judiciária, Execução de Mandados, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios é devida a Gratificação de Atividade Externa – GAE, prevista no artigo 16 da Lei nº. 11.416/2006, a partir de 15 de dezembro de 2006. §1º O servidor de que trata este artigo faz jus á percepção de parcela individual, desde 15 de dezembro de 2006, calculada com base na diferença entre o valor integral da Função Comissionada de nível FC-03 e o valor parcelado da GAE vigente em 15 de dezembro de 2006. §2º A diferença prevista no §1º estará sujeita às revisões gerais de remuneração e será absorvida, exclusivamente, pela majoração gradativa do valor da GAE na forma dos incisos II a V do §2º do art. 30 da lei nº. 11.416/2006”.
Outra proposta do relator inclui no PL o artigo 5º, regulamentando a redistribuição, prevista no artigo 37 da Lei 8.112/090. O texto da emenda diz o seguinte: “Art.5º Para efeito da aplicação do art. 37 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considera-se como quadro geral de pessoal toda a estrutura integrada pelo conjunto dos órgãos do Poder Judiciário da União. Parágrafo único. Para fins do inciso I do art. 37 da Lei nº. 8.112, de 1990, atende ao interesse da Administração a redistribuição por reciprocidade entre os cargos de provimento efetivo, no âmbito do quadro geral de pessoal, mediante provocação ou ex officio, observado os demais requisitos constantes dos incisos II a VI do mencionado dispositivo legal, conforme disposto em regulamento”.
“O parágrafo único do art. 5º tem por objeto deixar explícito que a redistribuição por reciprocidade entre os cargos de provimento efetivo, no âmbito do quadro geral de pessoal, mediante provocação ou ex offício, atende ao interesse da Administração, consoante dispõe o inciso I do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990”, afirma o deputado.
Com esta emenda, será permitida a remoção recíproca [permuta], que se reflete na redistribuição entre dois servidores interessados em trocar de órgão, no âmbito de todo o Poder Judiciário da União.
Com a entrega do relatório, a Fenajufe vai atuar junto ao presidente da CTASP e aos demais deputados da comissão para que o projeto seja votado logo, mas garantindo a retirada da emenda que poderá provocar um “tem da alegria” no Judiciário Federal.

Confira aqui a íntegra do relatório.

Fonte: Fenajufe (Leonor Costa)