Plenária da FENAJUFE aprova moção de repúdio à presidente do TRT do Piauí

Por Marcela Cornelli

Os delegados da 11ª Plenária Nacional da Fenajufe aprovaram, por unanimidade, uma moção de repúdio à presidente do TRT do Piauí, Enedina Maria Gomes.

O texto da moção faz referência à atitude da juíza, que não havia liberado os trabalhadores do TRT para participarem do V Congrejufe, que aconteceu em Teresina nos dias 20 e 21 de novembro. O Sintrajufe/PI conseguiu na justiça o direito de participação da categoria com uma ação cautelar solicitando a liberação do ponto dos trabalhadores no dia do evento.

Veja abaixo a íntegra da moção:

Moção de repúdio à Presidência do TRT 22ª região Teresina/Piauí

Os trabalhadores no Judiciário Federal e MPU reunidos em Plenária Nacional, nos dias 27 a 30 de novembro de 2003, em Teresina-Piauí, considerando as medidas tomadas pela presidência do TRT, no sentido de proibir a participação dos delegados e delegadas da Justiça do Trabalho no V Congresso Estadual da categoria, realizado nos dias 20 e 21 de novembro de 2003;

Considerando que com essa medida, a presidente do TRT Enedina Gomes, não somente indeferiu o pedido de liberação dos delegados, como também se negou a cumprir a liminar concedida em Ação Cautelar na 3ª Vara da Justiça Federal, onde foi garantida a liberação de ponto do dia 21/11;

Considerando também que a presidente do TRT ainda se achou no direito de indicar as pessoas que seriam delegadas ao congresso, numa clara interferência na organização sindical, com a mesma tentativa de inviabilizar o nosso Congresso;

Considerando, ainda, que enquanto a presidente do TRT indeferiu a liberação de um dia dos delegados para participação do V Congrejufe, contraditoriamente, liberou por 5 dias, dois juízes para participarem de um campeonato de futebol em Natal/RN, organizado pela AMB;

Por fim, além da presidente do TRT atentar contra a liberdade de organização sindical, em correição que realiza na 1ª instância da Justiça do Trabalho, imprime aos trabalhadores daquele órgão, jornada de trabalho acima dos limites legais, determinando, inclusive, dia e hora para atualização dos trabalhos,quando o acúmulo de serviço é de responsabilidade do Estado e/ou da Administração do TRT e não dos trabalhadores, que já cumprem sua jornada de trabalho estabelecida e ainda são submetidos a um acúmulo de serviço estressante devido às precárias condições de trabalho e reduzido número de servidores;

Diante disso, a XI Plenária da Fenajufe reafirma sua autonomia e liberdade de organização e REPUDIA as atitudes da presidente do TRT/PI contrária à liberdade de organização sindical, bem como, sua postura autoritária em submeter os trabalhadores dessa justiça laboral a cumprirem jornada de trabalho exorbitante.

Teresina (PI), 30 de novembro de 2003.

Fonte: FENAJUFE