Modelos de Procuração-Gratificação Judiciária TRT

O SINTRAJUSC está disponibilizando modelos de procuração para aqueles servidores que pretendem contratar perito próprio ou eles mesmos fazerem seus cálculos. Quem já entregou a procuração e não está questionando os honorários do perito – cujo pagamento só ocorrerá caso seja necessário – não precisa preencher nova procuração.


 Modelos:

A) “Sintrajusc – Grat Jud – exe –  SÓCIOS – proc – COM PERITO – out 10.docx”

      “Sintrajusc – Grat Jud – exe – NÃO-SÓCIOS – proc – COM PERITO – out 10.docx”

B) A pedido de alguns servidores, que cogitam contratar peritos próprios ou valer-se da assessoria de colegas em eventual elaboração ou  discussão dos cálculos, estão sendo disponibilizados dois novos modelos de procuração, que REMETEM a autorização para contratação de peritos para outro momento”.

“Sintrajusc – Grat Jud – exe –  SÓCIOS – proc – SEM PERITO – out 10”

“Sintrajusc – Grat Jud – exe – NÃO-SÓCIOS – proc – SEM PERITO – out 10” 


Histórico:

Uma das ações coletivas mais antigas patrocinadas pelo escritório Pita Machado Advogados/SINTRAJUSC transitou em julgado. Trata-se da Gratificação Judiciária (80%) dos servidores da Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

O processo 9604482815 da 3ª Vara Federal de Florianópolis foi proposto em nome do antigo Sintraesc (hoje SINTRAJUSC), em 19/12/1994. O ministro Gilmar Mendes, do STF, em 13 de agosto último, negou seguimento ao recurso extraordinário da União, que não recorreu do despacho. O trânsito em julgado ocorreu em 13 de outubro agora, segundo a informação processual disponibilizada em 20/09/2010, no site do Supremo.

 A ação deverá beneficiar todos os servidores vinculados ao TRT 12 que estiverem em exercício entre janeiro de 1990 e dezembro de 1996. De acordo com o assessor jurídico do SINTRAJUSC, Fabrizio Rizzon, é preciso lembrar que “os valores de junho de 1992 a maio de 1993 foram pagos por decisão administrativa do Tribunal, que depois foi suspensa por ato do TST. A gratificação Judiciária deve representar 80% (oitenta por cento) do vencimento básico de cada servidor e a decisão fixou juros de 1% ao mês, desde a citação, ocorrida em março de 1995”.

Desde o trânsito em julgado – e enquanto aguarda-se o retorno dos autos à origem -, a assessoria jurídica do SINTRAJUSC tem buscado a obtenção dos dados necessários para a liquidação do processo junto aos setores de recursos humanos e de planejamento do TRT, que têm sido extremamente solícitos.

Baixe aqui as Procurações:

1-Grat Jud - exe - SOC - proc - COM PERITO (1040 downloads )
2-Grat Jud - exe - NAO SOC - proc - COM PERITO (1035 downloads )