– MI do Sintrajusc busca revisão geral anual

Assessoria Jurídica do SINTRAJUSC informa que já ajuizou em 2009 Mandado de Injunção em nome do SINTRAJUSC buscando a REVISÃO GERAL ANUAL da remuneração, que não vem sendo concedida por falta de lei específica. Na ação, QUE INCLUI TODOS OS SERVIDORES, FILIADOS OU NÃO, é reivindicada a aplicação do mesmo critério já utilizado para a revisão das aposentadorias e pensões concedidas aos servidores no regime da Emenda Constitucional 41 de 2003 ou a evolução do INPC. Os índices são, respectivamente, de 28,29% e 27,98% nos últimos cinco anos. Porém, como se sabe, no julgamento de mandados de injunção o STF não está preso ao pedido, podendo ele próprio “criar” a norma.
 
A revisão geral é assegurada aos servidores públicos pelo artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, em caráter anual, desde a Reforma Administrativa de 1998. Desde então, contudo, só foram concedidos reajustes nos anos de 2002 e 2003 e em índices inferiores à inflação, respectivamente de 3,5% e 1,0%
 
Segundo o advogado do Sindicato, Pedro Maurício Pita Machado, o pedido segue a linha dos julgamentos mais recentes do STF em relação a esse tipo de matéria: “Depois dos mandados de injunção da greve no serviço público e da aposentadoria especial dos servidores, o Supremo passou a admitir que é possível conceder o próprio direito reclamado. Não se limita mais a reconhecer a falta de norma. Deu efetividade ao próprio direito constitucional que não podia ser exercido por falta de regulamentação.”
 
Afirma um trecho do MI: “Assim, deverá ser fixado, por este Egrégio Tribunal, o percentual de reposição geral a ser pago aos servidores, com sua imediata incorporação em folha de pagamento e condenação na satisfação dos atrasados, tanto nos anos em que não houve qualquer concessão quanto naqueles em que se mostrar insuficiente e inadequado [omissão parcial]”. O MI, conforme outro trecho da Ação, requer a reposição desde janeiro de 1999, primeira data-base posterior à edição da Emenda 19.
 
O mandado de injunção tem o número 1904. A consulta sobre o andamento pode ser feita na página do STF.
 
Fonte: Assessoria Jurídica