Lotação-padrão e lotação real não batem nas Varas do Trabalho

O Sintrajusc enviou ofício à Presidência do TRT-SC para requerer o quadro de lotação-padrão nas Varas do Trabalho e Distribuição de Florianópolis, São José e Palhoça. Além do quadro, o Sindicato solicitou que seja informada a condição real de funcionamento das VTs, ou seja, quantos servidores lotados em cada Unidade Judiciária estão efetivamente no desempenho de suas atribuições, levando em conta os claros de lotação por aposentadoria, exoneração ou remoção e os que, na data do pedido (15 de abril), estavam afastados em função de licença (de qualquer tipo) ou em férias.
O Sindicato tem acompanhado com preocupação o descompasso entre a lotação-padrão e a lotação real nas Varas. Não é difícil perceber que os números não batem, e quem paga o preço disso são os servidores. Em Florianópolis, pela Resolução nº 63/2010 do CSJT – que leva em conta o volume processual apurado até 31 de dezembro do ano anterior – as VTs devem ter 12 servidores. Todas as sete VTs, porém, estão funcionando com lotação inferior. 
Levantamento feito pelo Sindicato em 15 de abril revelou que, naquele dia, 5 das 7 VTs estavam com 8 servidores, e 2 com 10. O quadro não é diferente em São José e em Palhoça, onde todas as VTs funcionavam com lotação abaixo daquela definida pela Resolução 63. 
A lotação-padrão e a lotação real não batem porque a primeira não leva em conta aposentadorias recentes e licenças médicas, os dois casos mais frequentes para as baixas verificadas no levantamento feito em 15 de abril. Outro fator são as férias. Mesmo VTs com 11 servidores e que não contabilizavam casos de licença médica, por exemplo, tinham servidor em férias, levando o número real a 10. A isso soma-se também a redução do número de estagiários provocada pela redução de custos no Tribunal. 
O déficit tem levado as VTs a pedir auxilio de força-tarefa, respaldada na Portaria nº GP 88/2012, que criou o Núcleo Permanente de Conciliação e de Apoio às Unidades Judiciárias de 1ª Instância, o Conap. Entre outras funções, o Conap presta apoio às unidades judiciárias de primeira instância quando detectada dificuldade na entrega da prestação jurisdicional. Mas o atendimento da demanda não é automático: a necessidade precisa ser provada pela VT que solicitou auxílio e passa por tramitação interna. 
 
Problemas recorrentes
Uma série de fatores têm conspirado para complicar o quadro de lotação nas Varas: o aumento no número de processos, sua complexidade cada vez maior e situações como as pautas duplas – que levam a deslocamento de servidores para as Salas de Audiência. A isso somam-se os problemas frequentes do Processo Judicial Eletrônico, o PJe, que o Sindicato vem denunciando há três anos. As solicitações de mais servidores para dar conta deste cenário são cotidianamente negadas com base na crise e na falta de cargos e concursos. Vale lembrar que a aceleração no Judiciário como um todo tem sido a regra. Em abril a Administração do TRT-SC solicitou aos presidentes das três turmas do Tribunal a inclusão de cerca de 200 processos a mais no planejamento mensal das cinco Câmaras do Regional. Cada uma passará a realizar uma sessão extra por mês (atualmente são quatro).  
Entre os servidores são recorrentes as reclamações sobre os critérios para definir a lotação-padrão, que não levam em conta, por exemplo, as peculiaridades de cada região, como os processos mais comuns e o perfil das empresas e das práticas de conciliação. De modo geral, o sentimento é o de que não se valoriza a primeira instância.  Os meses passam e os processos se avolumam. "Quando chega ao trabalho ao meio-dia, que é o nosso horário, a gente acha que está chegando atrasada", diz uma servidora. 
 
Sistema não “dorme”
 
Uma característica do PJe é a possibilidade de todas as partes da ação atuarem simultaneamente, eliminando os chamados "tempos mortos" do processo. Outro aspecto é a disponibilidade do sistema online, 24 horas por dia, de qualquer local. Por isso não há mais a percepção, pelos servidores, de trabalho concluído. 
O fato é que o Judiciário já entrou na cultura "24×7", na qual a economia força tudo a funcionar 24 horas por dia, uma lógica que vê como empecilho o sono e o descanso humano. Esta história está contada no livro "24/7 – Capitalismo tardio e os fins do sono" (Cosac Naify), ensaio do norte-americano Jonathan Crary, professor de arte moderna e teoria da arte, sobre como o sono é a única fronteira não dominada pela lógica da mercadoria. E o PJe, como sabem seus operadores, não dorme.
 
TRF4 relativiza obrigatoriedade e assina termo para não instalar PJe
 
A notícia saiu no dia 1º de abril, mas não era piada. O TRF4 anunciou que obteve a relativização da  obrigatoriedade de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para assegurar a manutenção do eproc – processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, o Tribunal assinou termo de compromisso, no qual o eproc deverá se integrar ao Escritório Digital, adotando o Modelo Nacional de Interoperabilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Escritório Digital foi criado em 2014 por meio de parceria entre o CNJ e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para integrar diferentes sistemas processuais da Justiça brasileira em um único portal. O Escritório Digital, destaca a notícia publicada no site do CNJ, funciona como um mensageiro, buscando novas intimações ou comunicações nos processos dentro dos tribunais conectados pelo Modelo Nacional de Interoperabilidade. 
Vale ressaltar a fala do coordenador do processo judicial eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, para o qual a manutenção do eproc pelo CNJ, frente à implantação do PJe no Judiciário de todo o país, se deve à qualidade do sistema:
 "O eproc é um sistema que está consolidado e é aprovado pelos seus usuários internos e externos, possuindo inúmeras funcionalidades que são absolutamente necessárias para a tramitação dos processos cíveis e criminais de competência da Justiça Federal. Estamos felizes com o termo de compromisso firmado com o CNJ, pois sempre acreditamos na proposta do Escritório Digital como sistema único para acesso dos usuários externos a todos os demais sistemas de processo eletrônico dos diversos tribunais brasileiros".
 
POSTURA DIFERENTE
Como acontecia com o sistema anterior do TRT-SC, o eproc conta com a contribuição dos usuários para aperfeiçoamento constante. Pena que, na Justiça do Trabalho, não se viu a mesma postura diante do Conselho e dos Tribunais Superiores, o que levou, em SC, ao abandono de um bom sistema em troca de outro, bem pior, que até agora, passados três anos, não disse a que veio.