Justiça Federal disponibiliza dados para ação dos atrasados dos quintos

A Justiça Federal disponibiliza para os servidores a partir de amanhã (15/02), na Intranet, os dados referentes ao valor recebido pela ocupação de FC e a correspondente portaria de designação para a função, demonstrando que o servidor exerceu a FC no período de abril/98 a setembro/2001. De posse desses dados, mais os contracheques com a implantação em folha da vantagem e a autorização judicial (disponível no site, em Destaques), os servidores poderão dar entrada, via assessoria jurídica do Sintrajusc, à ação para receber os atrasados dos quintos.
Os atrasados dos quintos de parte da categoria estão sendo pagos de forma muito lenta, alegadamente, de acordo com a disponibilidade orçamentária da Justiça Federal. Assim, o caminho que restou foi a ação judicial de cobrança. Para tanto, o Sintrajusc disponibiliza petição inicial da referida ação (disponível no site) para os servidores cujo valor do crédito seja inferior a 60 salários mínimos, o que permite ajuizar a ação no Juizado Especial. Para a maioria dos servidores, que são credores de valor maior do que 60 salários mínimos, o Sintrajusc, na condição de representante processual, vai ajuizar a ação de cobrança.
Esta ação está sendo proposta em caráter de urgência. Nos dias 22 e 23 de fevereiro, quinta-feira e sexta-feira da próxima semana, à tarde, um servidor do Sindicato passará nos setores da Justiça Federal em Florianópolis para recolher os documentos dos interessados. Os servidores do interior devem encaminhar os documentos através do Correio ou pelo malote. Os que não tiverem o documento na semana que vem, deverão encaminhar diretamente para o Sintrajusc, até o último dia deste mês.
Se você souber de um colega que está interessado na ação e que está afastado por qualquer motivo, por favor, divulgue esta informação para ele ou avise o Sindicato para que todos tenham a oportunidade de participar.

Atenção!

Quem já ingressou com ação judicial requerendo a incorporação de quintos, não pode ajuizar a ação de cobrança, porque os atrasados estão incluídos na ação ajuizada anteriormente.