JE: Fenajufe solicita acesso à Internet nos cartórios do Interior

Coordenadores da Fenajufe reúnem-se na tarde desta terça-feira, 28/08, com o diretor geral do TSE, Athayde Fontoura, para tratar de reivindicações dos servidores da Justiça Eleitoral. Entre as reivindicações, está um dos assuntos que mais dificulta a comunicação entre o Sintrajusc e os servidores do interior do Estado e dos cartórios da Capital: a falta de acesso à Internet. Os coordenadores da Federação vão contestar a resolução no 18.689, do TSE, que proíbe o direito à navegação na rede mundial de computadores. Atualmente, somente os servidores das capitais podem acessar a internet. Em várias oportunidades, coordenadores do Sintrajusc cobraram da Administração do TRE/SC que gestionasse junto ao TSE para liberar o acesso à Internet.
Atualmente, os servidores do interior e de cartórios na Capital só têm acesso ao site do próprio Tribunal. Durante as viagens que os coordenadores do Sindicato realizam ao interior, essa é uma das maiores queixas da categoria na Justiça Eleitoral. Além de prejudicar o acesso a informações importantes para o próprio desempenho da atividade do servidor, também torna mais difícil a comunicação entre o Sindicato e os servidores, já que não é possível enviar links de sites na Internet com medidas de interesse dos servidores postadas no site do Sindicato, por exemplo.

Solicitação ao presidente do TSE

Vários sindicatos de base já procuraram as administrações de seus TREs para tratar do assunto, mas foram informados que a resolução do TSE não pode ser desobedecida. Por isso, a Fenajufe vai solicitar ao diretor geral que encaminhe ao presidente, ministro Marco Aurélio de Melo, documento que será entregue hoje com todos os argumentos em defesa do direito ao acesso à internet nos cartórios eleitorais do interior.

Agentes

A Fenajufe também vai tratar do processo protocolado pela Federação no TSE reivindicando que os servidores da área de transportes da Justiça Eleitoral sejam considerados agentes de segurança. No documento, a Fenajufe reivindica que “diante da necessária vinculação entre as atribuições de segurança e transporte, com fulcro no § 2º do artigo 4º da Lei nº 11.416, de 2006, pedimos que aos técnicos judiciários da especialidade transporte também seja acolhida a denominação da Agente de Segurança Judiciária, para fins de identificação funcional”.
Em reunião na semana passada com a coordenadora Lúcia Bernardes, Athayde Fontoura informou que o processo já teria recebido o parecer da assessoria jurídica do tribunal e que o mesmo seria encaminhado, nos próximos dias, ao ministro Marco Aurélio, para que seja nomeado o relator.

Com informações da Fenajufe