Informe sobre a ação da GAJ

Em Assembleia realizada na terça-feira (8) na Justiça Federal, foi aprovado que o Sintrajusc aguarde novos desdobramentos até setembro para o ingresso da ação coletiva buscando o reconhecimento da natureza de vencimento básico da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) e sua incorporação na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidas pelos servidores do Poder Judiciário da União em Santa Catarina.

A ação contemplará os três ramos do judiciário federal catarinense (TRT, TRE e JF), pleiteando o direito à incorporação pelos servidores ativos, aposentados, pensionistas, filiados ou não filiados ao Sintrajusc. A categoria decidiu aguardar os desdobramentos e evolução da questão e das ações outras em curso cujo conteúdo exige acompanhamento.

A GAJ foi instituída aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União por meio da Lei nº 11.416/2006. De acordo com o art. 11 da referida Lei, a remuneração dos servidores passou a compor-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

Embora chamada de “gratificação”, a verba possui características que denotam natureza jurídica diversa da que sua nomenclatura indica,  na medida em que é paga a todos os servidores, sem distinções de funções, avaliação de desempenho ou qualquer outra peculiaridade.

Veja os links com informações sobre as ações em curso:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=94499544&num_registro=201900936840&data=20190412&tipo=0&formato=PDF

https://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=36457:gat-agu-obtem-suspencao-do-pagamento-de-precatorios&catid=254&Itemid=518

https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=consulta_processual_valida_pesquisa&selForma=NU&txtValor=5051623-79.2018.4.04.7100&chkMostrarBaixados=&todasfases=&todosvalores=&todaspartes=&txtDataFase=&selOrigem=RS&sistema=&codigoparte=&txtChave=