HOJE, 19H, REUNIÃO SOBRE A AÇÃO DA GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA NO AUDITÓRIO DO TRT12

O Sindicato convida os servidores integrantes da ação da Gratificação Judiciária da JT a participarem da reunião que será realizada na segunda-feira, dia 16, às 19 horas, no auditório do TRT 12ª R. para saber mais detalhes sobre o procedimento a ser adotado a partir de agora. A reunião terá a presença da Assessoria Jurídica do Sindicato – Pita Machado Advogados.

Compareçam para esclarecer dúvidas sobre a Ação de Gratificação Judiciária.

 

Gratificação Judiciária – SINTRAJUSC REVERTE A DECISÃO NO TRF

13/12/2013

Grande notícia. Uma grande notícia de fim de ano no caso da Gratificação Judiciária. Por unanimidade, a 2ª Seção do TRF da 4ª Região acolheu o recurso do Sintrajusc e julgou improcedente a ação rescisória proposta pela União. A sessão foi realizada na tarde desta quinta-feira, dia 12 de dezembro.

Unanimidade. A relatora, Desembargadora Marga Tessler, votou pelo acolhimento do recurso do Sindicato, dando prevalência ao voto vencido no primeiro julgamento, de autoria do Des. Cândido Leal Jr. Em seguida, o Des. Thompson Flores Lenz, que foi relator da rescisória e havia votado pela procedência da ação, retificou seu entendimento, salientando a importância dos embargos infringentes e do trabalho realizado pelos advogados, que permitiram uma melhor reflexão sobre o caso. Os Desembargadores Luiz Aurvalle e Fernando Quadros seguiram na mesma direção, alterando o entendimento que tiveram no primeiro julgamento. Com a reiteração do voto do Des. Cândido, coube a Des. Vivian Caminha, que não havia participado do julgamento anterior, dar o voto final pela unanimidade.

Sustentação oral. O advogado e professor Daniel Mitidiero realizou a sustentação oral em nome do Sintrajusc, salientando que estava em pauta uma grande oportunidade de reafirmar o papel dos Tribunais intermediários na formação da jurisprudência. Se a rescisória fosse aceita no caso, ponderou ele, a função desses tribunais estaria anulada. Suas decisões, mesmo depois de transitadas em julgado, ficariam sujeitas a uma espécie de “condição suspensiva”, até que a jurisprudência dos tribunais superiores se consolidasse neste ou naquele sentido.

Presenças. Além do Dr. Daniel Mitidiero, a representação do sindicato foi feita pelo advogado Pedro Maurício Pita Machado. O professor Luiz Guilherme Marinoni, já contatado para atuar no processo perante o STJ e STF, também esteve presente à sessão, que foi acompanhada ainda por vários integrantes do escritório Pita Machado Advogados.  Pelo Sintrajusc, estiveram presentes o Coordenador-Geral Paulo Koinski, o assessor Fernando Blasi e a jornalista Miriam Santini de Abreu.

Retomada das execuções. Da decisão do TRF cabem recursos para o STJ e o STF. Segundo o advogado Pedro Pita Machado, esse fato não deve impedir a retomada das execuções: “Esses recursos, por si só, não têm efeito suspensivo. E, de qualquer maneira, a própria rescisória não teria efeito de suspender a execução. Isso só ocorreu pela concessão da liminar. Assim, com a improcedência da rescisória e a revogação da liminar, deixou de existir a causa eficiente da suspensão, podendo ser retomada o curso regular das execuções já iniciadas.” Segundo a advogado Brendali Furlan, coordenadora de Execuções da Pita Machado Advogados, a partir desta sexta-feira serão iniciadas as gestões para liberar os valores naqueles processos em que já houve depósito dos precatórios.

Novos ajuizamentos. Conforme noticiado anteriormente, depois que foi concedida a liminar na rescisória foi suspenso o ajuizamento de novas execuções. Assim, com a vitória na ação rescisória, será retomado o ajuizamento do chamado “lote residual”. Nesse caso, a previsão de pagamento destes últimos processos ficará para o ano de 2015.

Fonte: Pita Machado Advogados