GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA:

Nova vitória no processo da Gratificação Judiciária da Justiça do Trabalho. Foi publicado nesta quinta o acórdão da 6ª Turma do STJ, rejeitando o AgRgRE n. 456.932, oposto pela União contra a decisão do Relator. O Ministro Og Fernandes havia julgado por despacho o recurso especial da União, negando seguimento. O Colegiado agora confirmou essa decisão.
 
O advogado Pedro Maurício Pita Machado, da Assessoria Jurídica do Sindicato, desabafa: “finalmente o processo retoma seu curso normal, depois de repousar cinco anos nos Gabinetes do STJ”. Segundo ele, os recursos internos no STJ eram previsíveis, sendo quase uma praxe da Advocacia da União.
 
Para ele, “este processo tem uma particularidade toda especial. A AGU errou na interposição do último recurso no TRF. Apresentou embargos infringentes com fundamentação voltada para outra matéria, e por isso sequer foi conhecido. Sustentamos que desde esse momento não há mais direito material em debate. Há apenas matéria processual. E o STJ, para nossa satisfação, referendou esse entendimento.”
 
No acórdão, o Ministro Og Fernandes assinala a “ausência de omissão do
acórdão recorrido, tendo em vista que na hipótese sequer fora apreciada
matéria de fundo”.
 
A previsão da assessoria jurídica do SINTRAJUSC é de que a AGU continue interpondo todos os recursos cabíveis, para protelar o andamento do processo. “Teoricamente, seria possível ainda ingressar com embargos de divergência no âmbito do STJ” diz o advogado. Depois disso, será a vez do STF, porque foi admitido na origem o recurso extraordinário da União. “Confiamos em que o Supremo em que o STF também veja que só resta questão processual, e que não cabe discutir essa matéria em recurso extraordinário”, arremata Pedro Pita.