Gratificação Judiciária – RELATOR REJEITA AGRAVO E DÁ POR PREJUDICADA A CAUTELAR

30.01.2014

Gratificação Judiciária – 

RELATOR REJEITA AGRAVO E DÁ POR PREJUDICADA A CAUTELAR

Agravo. O Vice-Presidente do TRF da 4ª Região, Desembargador Luiz Fernando Wonk Penteado, despachou nesta quinta-feira, entendendo incabível agravo contra a decisão que conferiu efeito suspensivo ao recurso especial da União na ação rescisória da Gratificação Judiciária. Segundo ele, “a Corte Especial já manifestou em reiteradas oportunidades o descabimento de agravo àquele Órgão contra decisões proferidas pelo Vice-Presidente no juízo de admissibilidade dos recursos dirigidos às instância superiores e em medidas cautelares”.

Cautelar. O Desembargador Wonk Penteado resolveu também não conhecer da contestação apresentada à medida cautelar proposta pela União, “uma vez que a decisão que concede ou não efeito suspensivo a recurso especial é, neste âmbito, satisfativa”. Com isso, a cautelar seria arquivada e não haveria mais possibilidade de reverter, no TRF, a decisão que atribuiu efeito suspensivo.

Recursos. O advogado PEDRO PITA MACHADO, da assessoria jurídica do Sintrajusc, afirmou que a decisão não veio sem uma certa dose de surpresa. “A jurisprudência rejeita o agravo quando a decisão é adotada nos próprios autos. Mas, aqui, a União optou por uma medida autônoma. Aliás, sequer requereu o efeito suspensivo, ao apresentar o seu recurso especial. Daí ser plenamente razoável a tramitação regular e completa da medida cautelar”. Os advogados do Sindicato irão analisar mais profundamente a situação e avaliar a oportunidade e conveniência de eventuais recursos contra a decisão da Vice-Presidência.

Admissibilidade. Ainda pende de exame a admissão do recurso especial. Se não for admitido, logicamente, cairá por terra o efeito suspensivo concedido à União. PEDRO PITA lembra que foram levantadas várias preliminares, como a ausência de prequestionamento e a incongruência do recurso com as causas de pedir da inicial. “O recurso da União não deve passar por um rigoroso juízo de admissibilidade”, avalia ele. A admissibilidade também é decidida pelo Vice-Presidente do TRF.

Fonte: Pita Machado Advogados