Gratificação Judiciária – Informe

08.12.2014

Gratificação Judiciária

STJ NÃO CONHECE RECURSO DA UNIÃO. A 1ª Turma do STJ não conheceu do agravo regimental interposto pela União contra o acórdão que negou provimento ao seu recurso especial na ação rescisória. Com isso, fica praticamente selada a sorte dessa ação, fechando-se as portas para futuros recursos.  Os advogados DANIEL MITIDIERO e PEDRO PITA MACHADO estiveram presentes ao julgamento, que ocorreu no dia 02.12.

SEM DESPACHO NA 3ª VARA. Os requerimentos de liberação dos valores depósitos seguem sem ser despachados pelo Juízo Federal da 3ª Vara de Florianópolis. Conforme já foi noticiado, os primeiros pedidos foram apresentados no dia 11 de novembro.

FECHAMENTO DOS GRUPOS. PROCURAÇÕES/CONTRATOS. Alguns servidores ainda não preencheram e assinaram a procuração e autorização de pagamento dos honorários da ação rescisória. O documento é necessário não apenas para o pagamento dos honorários devidos pela ação rescisória, mas também para o fechamento padronizado dos grupos de exequentes, agilizando a futura elaboração de alvarás e o repasse dos valores. A lista da situação dos grupos já foi enviada por e-mail para quem está na ação.