Fonteles reafirma que taxação de aposentados fere princípios constitucionais

Por Marcela Cornelli

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, afirmou que a cobrança da contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados fere os princípios constitucionais do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Fonteles explicou que com base nesses “valores básicos na construção de uma sociedade” apresentou na sexta-feira passada (24/4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que considera inconstitucional a taxação de aposentados e pensionistas, instituída pela reforma da Previdência.

Para o procurador-geral da República, a questão sobre a cobrança previdenciária de aposentados não envolve a discussão sobre a expectativa de direito, mas sim sobre o direito consolidado. “No nosso entender, por esses postulados se revela inconstitucional a pretensão posta de taxação dos servidores aposentados, pessoas que cumpriram o serviço público. Não se pode, a nosso juízo, ter surpreendido num belo momento a alteração de um quadro de que já desfrutavam ou que têm o direito consolidado de desfrutar”, avaliou Fonteles, após participar de solenidade na sede da procuradoria-Geral da República.

O parecer enviado ao STF foi elaborado pelo vice-procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, com base numa ação direta de inconstitucinalidade proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Cabe aos ministros do STF avaliar o parecer do Ministério Público. “Agora vamos aguardar. Acho que o Brasil cresce na medida em que, de maneira respeitosa, a instituição Ministério Público e o governo dialoguem e quando há divergência de idéias, dialoguem na sede adequada a isso, que é o Poder Judiciário”, destacou Fonteles.

De acordo com a reforma da Previdência, promulgada em dezembro de 2003, os servidores públicos aposentados serão atingidos pela contribuição de 11% sobre os benefícios: os que recebem benefícios superiores a R$ 1.440 da União terão que deixar 11% sobre o valor excedente ao limite para os cofres públicos. No caso dos pensionistas e servidores estaduais, o limite é de R$ 1,2 mil.

Fonte: Agência Brasil