Esclarecimentos aos servidores da JFSC diante das Notificações sobre os Quintos (VPNI).

Em razão das notificações que estão sendo enviadas para diversos servidores, solicitando que compareçam perante a Administração para tomar ciência do inteiro teor da decisão no processo 2009.161137 do CJF, o Sindicato, em conjunto com sua Assessoria Jurídica, passa a esclarecer que:
 
1. Pelo que se apurou até o momento, não está sob discussão o pagamento dos quintos atuais (MP 2225-45/2001). A revisão diz respeito à forma de pagamento das parcelas dos quintos que teriam sido alcançadas cumulativamente com a integralidade das funções comissionadas ou cargos em comissão (VPNI + 100% da FC ou CJ), no período de 1998 a 2003;
 
2. Em que pese a notificação esteja sendo enviada indiscriminadamente, a todos os servidores que percebem VPNI dos quintos/décimos, apenas 10% (dez por cento) destes estariam enquadrados na situação que deu ensejo à revisão de cálculos, conforme informações obtidas junto à Administração;
 
3. O envio da Notificação visa, aparentemente, dar ciência do expediente, abrindo prazo para que o servidor “indique provas a produzir”, nos termos do art. 2º da Resolução nº 68 do CJF; todavia, pelo que se avalia, não há provas a produzir, sendo que os argumentos para afastar os eventuais descontos seriam meramente de direito e já estão sendo apurados pela Assessoria Jurídica do Sindicato (prescrição e decadência, segurança jurídica, boa-fé na percepção dos valores, a correção dos pagamentos, à época em que ocorreram, etc.);
 
4. De acordo com a referida Res. 68/09 do CJF, a Administração deverá intimar futuramente os servidores alcançados pela revisão de cálculo para que apresentem defesa no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 4º daquela, quando, aí sim, deverá haver manifestação por escrito do servidor atingido;
 
5. Diante dos poucos elementos obtidos até o momento, o Sindicato e a Assessoria Jurídica estudam o enfrentamento cabível para a questão visando assegurar a defesa dos sindicalizados na via adequada.